| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2005 |
| Date | 2005-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a aplicação do Programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIS MUNICIPAL." |
| native_id | 255 |
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PREFEITURA MUNICIPAL Trabalhando Para Você ! por LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2005. DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005. “Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a aplicação do Programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIS MUNICIPAL.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º:,Ficam prorrogados para até 28 de fevereiro do ano de 2006 todos os benefícios previstos para pagamento de tributos a vista e de forma parcelada previstos na Lei-Complementar n.º 019/2005 de 05 de maio de 2005 que “Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Receita Municipal, altera a cobrança e dá outras providências.” Artigo 2.º: As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Artigo 3.º: Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 18-de novembro de 2005. a Carniato Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265 Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguaiQDuol.com.br Taguaí: Capital das Confecções