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norma nº 25/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2005
Date 2005-11-18
Ementa"Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a aplicação do Programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIS MUNICIPAL."
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PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI COMPLEMENTAR N.º 025/2005.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a aplicação do
Programa de Recuperação Fiscal Municipal - REFIS
MUNICIPAL.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º:,Ficam prorrogados para até 28 de fevereiro do ano de
2006 todos os benefícios previstos para pagamento de tributos a vista e de forma
parcelada previstos na Lei-Complementar n.º 019/2005 de 05 de maio de 2005 que
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS MUNICIPAL, dispõe sobre
parcelamento de débitos junto à Receita Municipal, altera a cobrança e dá outras
providências.”
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Artigo 3.º: Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 18-de novembro de 2005.
a Carniato
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Tel./Fax: (14) 3386-1265
Cep 18.890-000 - Taguaí - SP - E-mail: pmtaguaiQDuol.com.br
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