| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências." |
| native_id | 256 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ PREDPEMCARALNDIO DT CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaií trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 26/2006. DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências”. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Ficam alterados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente a referência dos seguintes cargos: Referência alterada Provimento 15 (quinze) Comissionado Referência atual uatorze) Denominação do Cargo Diretor de Escola Professor Coordenador Pedagógico - jornada Integral (40 horas semanais Professor Coordenador Pedagógico - Jornada Parcial (20 horas semanais) Chefe do Setor de Transportes da Saúde R$ 4,80 (hora aula)| 15 (quinze) comissionado 15/2 (metade da Aidgo: missionad referência 15) comissionado R$ 4,80 (hora aula) 13 (treze) 16 (dezesseis) comissionado Artigo 2.º: Os valores e referências criados e alterados por esta lei poderão ser utilizados para a elaboração da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2006. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de fevereiro de 2006. riovaldo Carniato Prefeito Municipal Jair Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. ici 5 Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br