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norma nº 27/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-02-10
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo de Auxiliar de Educação Básica e dá outras providências."
native_id257

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
PREDERNOVAADLD]"" Tm
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 27/2006.
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.
“Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Educação
Básica e dá outras providências”.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: Ficam criados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal
de Taguaí, parte permanente, 08 (oito) cargos de caráter efetivo de Auxiliar de
Educação Básica.
S$ 1.º - A carga horária do referido cargo será de 44 (quarenta e
quatro horas semanais).
5 2.º - Os ocupantes dos referidos cargos farão jus à percepção dos
proventos fixados na referência 08 (oito) atualmente correspondente a R$ 677,56
(seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Artigo 3.º- Os requisitos para a contratação dos ocupantes dos
referidos cargos serão fixados no Anexo 1 desta Lei.
Artigo 4.º- As atribuições dos ocupantes do Cargo de Auxiliar de
Educação Básica serão relacionadas no Anexo II desta Lei.
Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 10 de fevereiro de 2006.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí trabalhando para você.
Jair iovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Douglas Aparecido Romano
Resp. pelo expediente da Secretaria
ANEXO I
Denominação do Forma de Requisitos para provimento
cargo Provimento
Auxiliar de Educação | Concurso Público ou | Habilitação Específica de Ensino
Básica Processo Seletivo de | Médio para o magistério
Provas Magistério Superior
Licenciatura em Pedagogia
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ANEXO II
Atribuições do Auxiliar de Educação Básica
O Auxiliar de Educação Básica, que atuará em Escolas Municipais de
Educação Infantil, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e em Instituições
Municipais que desenvolvam atividades educacionais, tem as seguintes atribuições
além daquelas comuns a todo funcionário público municipal:
1- Gerais:
recepcionar os alunos na Escola;
conduzir os alunos residentes na zona rural até as conduções que as
transportam;
garantir a segurança dos alunos na instituição;
levar ao conhecimento da direção da instituição qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida;
proceder e orientar os alunos no que se refere à higiene pessoal e ambiental;
participar de reuniões pedagógicas e administrativas,
auxiliar no planejamento das atividades docentes;
manter a disciplina dos alunos quando sob sua responsabilidade;
acompanhar e auxiliar na avaliação dos alunos matriculados na rede municipal;
planejar e desenvolver atividades recreativas;
desenvolver atividades que estimulem o aluno na aquisição de bons hábitos de
higiene e saúde;
incentivar o aluno a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da
escola;
participar de reuniões da equipe escolar e de pais;
participar de reuniões de treinamentos e capacitações;
trocar informações sobre a vida dos alunos e seu relacionamento com a família;
informar a direção ou coordenação da escola quando perceber sinais de
violência física ou agressões verbais contra a criança;
executar tarefas emergenciais no âmbito da instituição escolar, quando forem
solicitadas pela direção da escola e
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sala de aula.
2- Específicas ao Ensino Fundamental:
participar com o Diretor da Escola e com o Professor Coordenador Pedagógico
na organização das atividades de apoio aos professores;
quando solicitado, auxiliar o professor na organização e execução de atividades
didáticas;
conduzir alunos até o refeitório ou outro ambiente escolar;
auxiliar, se necessário no servimento da merenda escolar;
desenvolver junto a grupos de alunos atividades de reforço escolar e
organizar e realizar as avaliações oftalmológicas e outras avaliações
programadas pela escola.
3- Específicas à Educação Infantil:
realizar atividades planejadas que contribuam para o desenvolvimento e
aprendizagem das crianças , visando a sua autonomia e construção do conhecimento
de si e do mundo;
trocar fraldas de bebês;
auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres;
executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após
defecção e micção;
observar o banho de sol dos bebês;
estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre;
higienizar mãos e faces dos bebês;
trocar roupas dos bebês;
executar, acompanhar e complementar a lavagem das mãos e/ou do rosto feita
pelas crianças;
orientar e acompanhar a escovação dos dentes feita pelas crianças e higienizar
a boca dos bebês após alimentação;
limpar o nariz das crianças;
colaborar com tratamento para eliminação de crostas, piolhos e impinges;
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acompanhar o sono/ repouso das crianças permanecendo com elas durante
todo o período;
fazer mamadeira e sua assepsia;
organizar, servir, auxiliar e orientar a alimentação e a hidratação das crianças;
alimentar e hidratar bebês no colo, estimulando a regurgitação após as
refeições;
higienizar materiais e ambientes utilizados para o desenvolvimento das
atividades;
conservar a limpeza da sala, sanitários e objetos e
organizar as sacolas das crianças.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-126;
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