| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo de Auxiliar de Educação Básica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ PREDERNOVAADLD]"" Tm CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 27/2006. DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. “Dispõe sobre a criação do cargo de Auxiliar de Educação Básica e dá outras providências”. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Ficam criados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente, 08 (oito) cargos de caráter efetivo de Auxiliar de Educação Básica. S$ 1.º - A carga horária do referido cargo será de 44 (quarenta e quatro horas semanais). 5 2.º - Os ocupantes dos referidos cargos farão jus à percepção dos proventos fixados na referência 08 (oito) atualmente correspondente a R$ 677,56 (seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Artigo 3.º- Os requisitos para a contratação dos ocupantes dos referidos cargos serão fixados no Anexo 1 desta Lei. Artigo 4.º- As atribuições dos ocupantes do Cargo de Auxiliar de Educação Básica serão relacionadas no Anexo II desta Lei. Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de fevereiro de 2006. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. Jair iovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Douglas Aparecido Romano Resp. pelo expediente da Secretaria ANEXO I Denominação do Forma de Requisitos para provimento cargo Provimento Auxiliar de Educação | Concurso Público ou | Habilitação Específica de Ensino Básica Processo Seletivo de | Médio para o magistério Provas Magistério Superior Licenciatura em Pedagogia Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001.- Taguaí trabalhando para você. ANEXO II Atribuições do Auxiliar de Educação Básica O Auxiliar de Educação Básica, que atuará em Escolas Municipais de Educação Infantil, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e em Instituições Municipais que desenvolvam atividades educacionais, tem as seguintes atribuições além daquelas comuns a todo funcionário público municipal: 1- Gerais: recepcionar os alunos na Escola; conduzir os alunos residentes na zona rural até as conduções que as transportam; garantir a segurança dos alunos na instituição; levar ao conhecimento da direção da instituição qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; proceder e orientar os alunos no que se refere à higiene pessoal e ambiental; participar de reuniões pedagógicas e administrativas, auxiliar no planejamento das atividades docentes; manter a disciplina dos alunos quando sob sua responsabilidade; acompanhar e auxiliar na avaliação dos alunos matriculados na rede municipal; planejar e desenvolver atividades recreativas; desenvolver atividades que estimulem o aluno na aquisição de bons hábitos de higiene e saúde; incentivar o aluno a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio da escola; participar de reuniões da equipe escolar e de pais; participar de reuniões de treinamentos e capacitações; trocar informações sobre a vida dos alunos e seu relacionamento com a família; informar a direção ou coordenação da escola quando perceber sinais de violência física ou agressões verbais contra a criança; executar tarefas emergenciais no âmbito da instituição escolar, quando forem solicitadas pela direção da escola e Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. sala de aula. 2- Específicas ao Ensino Fundamental: participar com o Diretor da Escola e com o Professor Coordenador Pedagógico na organização das atividades de apoio aos professores; quando solicitado, auxiliar o professor na organização e execução de atividades didáticas; conduzir alunos até o refeitório ou outro ambiente escolar; auxiliar, se necessário no servimento da merenda escolar; desenvolver junto a grupos de alunos atividades de reforço escolar e organizar e realizar as avaliações oftalmológicas e outras avaliações programadas pela escola. 3- Específicas à Educação Infantil: realizar atividades planejadas que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem das crianças , visando a sua autonomia e construção do conhecimento de si e do mundo; trocar fraldas de bebês; auxiliar e orientar as crianças no controle de esfíncteres; executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após defecção e micção; observar o banho de sol dos bebês; estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre; higienizar mãos e faces dos bebês; trocar roupas dos bebês; executar, acompanhar e complementar a lavagem das mãos e/ou do rosto feita pelas crianças; orientar e acompanhar a escovação dos dentes feita pelas crianças e higienizar a boca dos bebês após alimentação; limpar o nariz das crianças; colaborar com tratamento para eliminação de crostas, piolhos e impinges; Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 is Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí trabalhando para você. vz acompanhar o sono/ repouso das crianças permanecendo com elas durante todo o período; fazer mamadeira e sua assepsia; organizar, servir, auxiliar e orientar a alimentação e a hidratação das crianças; alimentar e hidratar bebês no colo, estimulando a regurgitação após as refeições; higienizar materiais e ambientes utilizados para o desenvolvimento das atividades; conservar a limpeza da sala, sanitários e objetos e organizar as sacolas das crianças. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-126; Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br