| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-10-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ PAGIMISMADDOT CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 31/2006. DE 24 DE OUTUBRO DE 2006. “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências”. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Ficam criados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente, os seguintes cargos de caráter efetivo: I- 05 (cinco) cargos de Faxineira, $ 1.º - A carga horária de ambos os cargos será de 44 (quarenta e quatro horas semanais. $ 2.º - Os ocupantes dos cargos de Faxineira receberão os proventos fixados na referência 02 (dois), atualmente correspondentes a R$ 355,60 (trezentos e cinquenta e reais e sessenta centavos). Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 2.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 24 de outubro de 2006. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretária da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. xpediente da Secretaria a Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br