| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
| native_id | 262 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
' EN Road DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ : CN 46.223.72. 1-50 Taguaí: Capital das Confecções er LEI COMPLEMENTAR N.º 032/2007 DE 02 DE MAIO DE 2007. E %: 4" 3 k % Ê “Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipaisido Poder Executivo e dá outras providências.” x Erê Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz sa que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulg. seguinte E | z Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores públicos municipaisído Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 5,00 % (cinco por cento) sobrê o valor básico atual do quadro de referências. Ea JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de a a LEI A Artigo 2.º: O reajuste previsto no artigo anterior se aplica os aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal. y Artigo 3.º: A referencia 01 passa a ter os vencimentos na ordem de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), em obediência ao menor salário mín - vigente no país. x Artigo 4.º: Os vencimentos correspondentes a cada referênciaído quadro de referências dos servidores municipais fica estabelecida de acordo cork; a tabela constante do anexo I da presente lei. % E Artigo 5.º: O reajuste previsto nos artigos 1.º, 2.º e 3.ºRida presente lei se aplicam inclusive aos pagamentos da remuneração do corrente Mês de abril. É e Artigo 6.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei o correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. ta Artigo 7.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagão, revogando-se as disposições em contrário. E) Prefeitura Municipal de Taguaí, ç Em 02 de maio de 2007. no apr r ariovaldo Carniato Prefeito Municipal & PR Sa pen a Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br ame ce memo vo: a E) + * PREFEITURA MUNICIPA CNPJ — 46.223. 723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na dita supra. Dou fé, ê. E & a Ê Douglas Aparecido Romano $ Resp. pelo expediente da Secretaria ã É 5: g &- Anexo I k ê Tabela de Referências e Vencimentos Ê x Referências Vencimento Vencimento Vencimento a 2005 (R$) 2006 (R$) 2007 (R$) Es 01/05/2007 |; EC E RE ECO ES IG BR ER E ER 72 2 o To mai emil 100 | 55,6] 106,76] 106762] E RE O RE EC RES RE) [1500 | 15682) 155740] [1600 1.710,88 1.830,64 E per om E uso Sa mem, “MP. re Jair/Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal CRER nie Do cipa ado Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel ! Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br Eee pr