| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências." |
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PREFEITU MUNICIPAL DE TAGUAÍ Trabalhando para você LEI COMPLEMENTAR N.º 039/2008 DE 10 DE MARÇO DE 2008. EN -. DIRIA sobre a criação de cargos no quadro de servidores da Prefeitura F, "ia Municipal de Taguaí e dá outras providencias.” Jair Cariovaido Carniato, Prefeito do Município de * Tagual, Estado de São Paulo, no uso de suas. atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal ; aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 4 LEICOMPLEMENTAR Artigo 1.º: Fica criado junto ao quadro de servidores > da Prefeitura Municipal de Taguaí os cargos abalxo relacionados: + ) Forma de : proviment Escolaridade | esermee | o Cobrenador de Comissiona 44h Ensino » Mutirão do . Fundamental Ensino Mestre de Obras Fundamental o incompleto Ensino Instrutt Fundamental x Isuperor | pleto vv] Assistente Social (13 [efetivo Juan | 01 |superor | [rea ôtoo fi foste for for fusca | Secretário Geral de Administração e Planejamento : . Artigo 2.º: O artigo 26 da Lei 542/1992 de 18 de À novembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 26: A jornada básica de trabalho dos horários especiais, de acordo com as categorias profissionais e as áreas de trabalho, constante do Anexo V - JORNADA DE TRABALHO E HORÁRIOS ESPECIAIS, e dos demais cargos estabelecidos em lei será de 20 (vinte) horas semanais. ” $ 1.º: Respeitadas as regras de acúmulo de cargo público, a critério e por necessidade da administração, a jornada de Praça Expedicionário Antonio Romano de Ofiveira nº 44 Tel/Fax (14) 3386-1265 / y . Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : prtaguai(Quol.com.br . PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Ee para você trabalho de 20 (horas) poderá ser ampliada para 30 (trinta) ou para 40 (quarenta) horas semanais. , + EA +S no Her ed 8 2.º; No caso de ampliação de jornada básica a . remuneração será acrescida de 50% Acingúenta por cento) para a carga horária de 30 (trinta) horas e de 100% (cem por cento) para a carga horária de 40 (quarenta) horas, observado o limite máximo estabelecido na maior referência existente, vedado em ambos os casos o pagamento “de horas extras. 83% 0 estabelecido no & 1.º não se aplica aos cargos em comissão.” » Artigo 3.9; As despesas decorrentes da execução da º presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. ta. mes mi . Artigo 4.º: Esta Lel entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de março de 2008. Jalr riovaldo Carniato feito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M rgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Tagual - S.P. E-Mail : pritagualQuol.com.br