br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 39/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2008
Date 2008-03-10
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências."
native_id269

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PREFEITU MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Trabalhando para você
LEI COMPLEMENTAR N.º 039/2008
DE 10 DE MARÇO DE 2008.
EN -. DIRIA sobre a criação de cargos no quadro de servidores da Prefeitura
F, "ia Municipal de Taguaí e dá outras providencias.”
Jair Cariovaido Carniato, Prefeito do Município de
* Tagual, Estado de São Paulo, no uso de suas.
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
; aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
4 LEICOMPLEMENTAR
Artigo 1.º: Fica criado junto ao quadro de servidores
> da Prefeitura Municipal de Taguaí os cargos abalxo relacionados:
+
) Forma de
: proviment Escolaridade
| esermee | o
Cobrenador de Comissiona 44h Ensino
» Mutirão do . Fundamental
Ensino
Mestre de Obras
Fundamental
o incompleto
Ensino
Instrutt Fundamental
x Isuperor | pleto
vv] Assistente Social (13 [efetivo Juan | 01 |superor |
[rea ôtoo fi foste for for fusca |
Secretário Geral de
Administração e
Planejamento
: . Artigo 2.º: O artigo 26 da Lei 542/1992 de 18 de
À novembro de 1992 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 26: A jornada básica de trabalho dos horários
especiais, de acordo com as categorias profissionais e as áreas de
trabalho, constante do Anexo V - JORNADA DE TRABALHO E HORÁRIOS
ESPECIAIS, e dos demais cargos estabelecidos em lei será de 20 (vinte)
horas semanais. ”
$ 1.º: Respeitadas as regras de acúmulo de cargo
público, a critério e por necessidade da administração, a jornada de
Praça Expedicionário Antonio Romano de Ofiveira nº 44 Tel/Fax (14) 3386-1265 / y
. Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : prtaguai(Quol.com.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Ee para você
trabalho de 20 (horas) poderá ser ampliada para 30 (trinta) ou para 40
(quarenta) horas semanais. ,
+
EA +S
no
Her ed 8 2.º; No caso de ampliação de jornada básica a
. remuneração será acrescida de 50% Acingúenta por cento) para a carga
horária de 30 (trinta) horas e de 100% (cem por cento) para a carga
horária de 40 (quarenta) horas, observado o limite máximo estabelecido
na maior referência existente, vedado em ambos os casos o pagamento
“de horas extras.
83% 0 estabelecido no & 1.º não se aplica aos cargos
em comissão.” »
Artigo 3.9; As despesas decorrentes da execução da
º presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista.
ta.
mes mi . Artigo 4.º: Esta Lel entra em vigor na data de suas
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 10 de março de 2008.
Jalr riovaldo Carniato
feito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra. Dou fé.
Nilciane M rgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Tagual - S.P. E-Mail : pritagualQuol.com.br

open original →