| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 040/2008 DE 25 DE MARÇO DE 2008. “Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 7,00 % (sete por cento) sobre o valor básico atual do quadro de referências. Artigo 2.º: O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal. Artigo 3.º: A referencia 01 passa a ter os vencimentos na ordem de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), em obediência ao menor salário mínimo vigente no país. Artigo 4.º: Os vencimentos correspondentes a cada referência do quadro de referências dos servidores municipais fica estabelecido de acordo com a tabela constante do anexo I da presente lei. Artigo 5.º: O reajuste previsto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º da presente lei se aplicam aos pagamentos da remuneração do mês de abril de 2008 e subsequentes. Artigo 6.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Artigo 7.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 25 de março de 2008. ad Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane k- Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Anexo I Tabela de Referências e Vencimentos encimento 2008 (R$) 01/04/2008 ata base.Vencimento 2007 (R$) 01/04/2007 Referências 380,00 mS RTRTETOTO E K o e NISOjm [a [e ww w MN is ho Ê [=] BIS oo o o [e] o pur f 888,1 r 1.089 [= o riovaldo Carniato refeito Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaíQuol.com.br