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norma nº 40/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2008
Date 2008-03-25
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 040/2008
DE 25 DE MARÇO DE 2008.
“Concede reajuste salarial aos servidores públicos
municipais do Poder Executivo e dá outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores públicos
municipais do Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 7,00 % (sete
por cento) sobre o valor básico atual do quadro de referências.
Artigo 2.º: O reajuste previsto no artigo anterior se aplica
aos aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3.º: A referencia 01 passa a ter os vencimentos na
ordem de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), em obediência ao menor
salário mínimo vigente no país.
Artigo 4.º: Os vencimentos correspondentes a cada
referência do quadro de referências dos servidores municipais fica
estabelecido de acordo com a tabela constante do anexo I da presente lei.
Artigo 5.º: O reajuste previsto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º da
presente lei se aplicam aos pagamentos da remuneração do mês de abril
de 2008 e subsequentes.
Artigo 6.º: As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
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Taguaí: Capital das Confecções
Artigo 7.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 25 de março de 2008.
ad
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na
data supra. Dou fé.
Nilciane k- Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
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Anexo I
Tabela de Referências e Vencimentos
encimento 2008 (R$)
01/04/2008
ata base.Vencimento 2007 (R$)
01/04/2007
Referências
380,00
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riovaldo Carniato
refeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaíQuol.com.br

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