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norma nº 42/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2009
Date 2009-02-27
Ementa"Dispõe sobre a alteração de referências nos cargos que especifica e dá outras providências."
native_id272

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TA GUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 042/2009.
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
"Dispõe sobre a alteração de referências nos cargos que especifica e dá
outras providencias.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1.º; Ficam alteradas junto ao quadro de servidores
da Prefeitura Municipal as referências de remuneração dos seguintes
cargos:
Tr |rrabahadorbraça — Tiçoos) furçuês)
nv Jauxiaradminisratvor — firçãois) fr(uês)
TE at Vigilante noturno III (três)
vm | Zelador de Cemitério HI (três)
vir [Zeiadordometadouro — |ir(dois) — Jur(uês)
Dr [huiiarécnicode Esportes |n(dois) [mr (vês)
8 1.º - As referências I (um) e (II) passam a ter o valor
do valor do salário mínimo vigente, no importe de R$ 465,00
(quatrocentos e sessenta e cinco reais).
8 2.º - As referidas alterações de referência poderão ser
aplicadas ainda na competência fevereiro de 2009. pf
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel/ Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai -S.P. E-Mail pmtaguaiQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
aa Artigo 2.º: Fica criado junto ao quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Taguaí, em caráter de comissão, o cargo abaixo
relacionado:
Denominação do Cargo ss
Coordenador de Projetos do Fundo
Social de Solidariedade pe Eae)
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 27 de fevereiro de 2009.
JAIR ZARIOVALDO CARNIATO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra. Dou fé.
Nilciane M.2 g
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

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