| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 043/2009 DE 25 DE MAIO DE 2009. “Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º; Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 7,00 % (sete por cento) sobre o valor básico atual do quadro de referências. Artigo 2.º: O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal. Artigo 3.º: Os vencimentos correspondentes a cada referência do quadro de referências dos servidores municipais fica estabelecido de acordo com a tabela constante do anexo I da presente lei. Parágrafo Único: A hora aula dos profissionais do magistério fica reajustada no mesmo índice previsto no artigo 1.º desta lei. Artigo 4.º: O reajuste previsto nos artigos 1.º e 2.º da presente lei se aplicam . inclusive aos pagamentos da remuneração do mês de maio de 2009 e subsequentes. Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 25 de maio de 2009. x JAIRXARIOVALDO CARNIATO Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. R Nilciane M.3 rgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. Anexo I Tabela de Referências e Vencimentos Vencimentos | Vencimento 2008 (R$) Vencimento 2009 (R$) Referências 01/04/2008 (01/03/2009) 465,00 (01/03/2009) 465,00 Hora aula Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br