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norma nº 43/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2009
Date 2009-05-25
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 043/2009
DE 25 DE MAIO DE 2009.
“Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo e dá outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º; Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder
Executivo reajuste salarial na ordem de 7,00 % (sete por cento) sobre o valor básico
atual do quadro de referências.
Artigo 2.º: O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos
aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3.º: Os vencimentos correspondentes a cada referência do quadro
de referências dos servidores municipais fica estabelecido de acordo com a tabela
constante do anexo I da presente lei.
Parágrafo Único: A hora aula dos profissionais do magistério fica
reajustada no mesmo índice previsto no artigo 1.º desta lei.
Artigo 4.º: O reajuste previsto nos artigos 1.º e 2.º da presente lei se
aplicam . inclusive aos pagamentos da remuneração do mês de maio de 2009 e
subsequentes.
Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma
da lei orçamentária vigente.
Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 25 de maio de 2009.
x
JAIRXARIOVALDO CARNIATO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé. R
Nilciane M.3 rgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
Anexo I
Tabela de Referências e Vencimentos
Vencimentos | Vencimento 2008 (R$) Vencimento 2009 (R$)
Referências
01/04/2008
(01/03/2009)
465,00
(01/03/2009)
465,00
Hora aula
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br

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