| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências." |
| native_id | 274 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 044/2009. DE 31 AGOSTO DE 2009. “Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providencias.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, com suas cargas horárias, referências e vencimentos: ci Le A E E Th E Auxiliar de Efetiva Assistente Social Efetiva Parágrafo Unico: Ao ocupante do cargo de Médico de Saúde da Família, quando em efetiva participação do Programa de Saúde da Família será concedida gratificação de 100% (cem por cento) sobre a sua remuneração, além do pagamento das horas extras realizadas. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 31 de agosto de 2009. JAIR CÁRIOVALDO CARNIATO refeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. A 1/ s Nilciane GA Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br