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norma nº 44/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2009
Date 2009-08-31
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências."
native_id274

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 044/2009.
DE 31 AGOSTO DE 2009.
“Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providencias.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da
Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, com suas cargas horárias, referências e
vencimentos:
ci Le A E
E Th
E
Auxiliar de Efetiva
Assistente Social Efetiva
Parágrafo Unico: Ao ocupante do cargo de Médico de Saúde da
Família, quando em efetiva participação do Programa de Saúde da Família será concedida
gratificação de 100% (cem por cento) sobre a sua remuneração, além do pagamento das horas
extras realizadas.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na
forma orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 31 de agosto de 2009.
JAIR CÁRIOVALDO CARNIATO
refeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
A
1/
s
Nilciane GA Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br

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