br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 45/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-09-03
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos e funções e dá outras providências."
native_id275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 045/2009.
DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a criação de cargos e funções e dá outras providencias.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo à.o: Fica criado junto ao quadro de servidores da
Prefeitura Municipal, parte efetiva, em caráter de comissão interna, as seguintes funções, com
suas cargas horárias, referências e vencimentos:
a Forma de Carga horária n.º de :
Denominação do E ALI Vencimentos
o Cargo provimento | semanal gi Referência (R$)
Diretor do Setor de | Comissão 01
ES RE DR Re elf
ES o eg Sea SO
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na
Diretor do Poupa Comissão
Interna
Tempo Municipal
forma orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 03 de setembro de 2009.
re gm
JAIR C&RIOVALDO CARNIATO
refeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé.
Nilciane “MS rgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

open original →