| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e funções e dá outras providências." |
| native_id | 275 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 045/2009. DE 03 DE SETEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a criação de cargos e funções e dá outras providencias.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR Artigo à.o: Fica criado junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, em caráter de comissão interna, as seguintes funções, com suas cargas horárias, referências e vencimentos: a Forma de Carga horária n.º de : Denominação do E ALI Vencimentos o Cargo provimento | semanal gi Referência (R$) Diretor do Setor de | Comissão 01 ES RE DR Re elf ES o eg Sea SO Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na Diretor do Poupa Comissão Interna Tempo Municipal forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI, Em 03 de setembro de 2009. re gm JAIR C&RIOVALDO CARNIATO refeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane “MS rgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br