| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para pagamento de 13º salário aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2009. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009. “Dispõe sobre a autorização para pagamento de 13.º salário aos Conselheiros Tutelares e dá outras providencias.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo autorizado a pagar anualmente 13.º salário aos Conselheiros Tutelares titulares do Município de taguaí, nos moldes do disposto nos artigos 76 e 77 da lei municipal n.º 547/92 de 02 de dezembro de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Taguaí). Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de dezembro de 2009. Jair Zariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M. rgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br