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norma nº 48/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-12-10
Ementa"Dispõe sobre a autorização para pagamento de 13º salário aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 048/2009.
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Dispõe sobre a autorização para pagamento de 13.º salário aos
Conselheiros Tutelares e dá outras providencias.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1.º: Fica o Poder Executivo autorizado a pagar
anualmente 13.º salário aos Conselheiros Tutelares titulares do Município de taguaí,
nos moldes do disposto nos artigos 76 e 77 da lei municipal n.º 547/92 de 02 de
dezembro de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Taguaí).
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 10 de dezembro de 2009.
Jair Zariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em
conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data supra. Dou
fé.
Nilciane M. rgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br

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