| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2010 |
| Date | 2010-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências." |
| native_id | 279 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNP) - 46.225,723/0001:50 Trabalhando para você. A LEI COMPLEMENTAR N.º 049/2010. ns DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. Pro "Dispõe sobre a criação cargos dá outras providencias.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR + 1.º: Fica criado junto ao quadro de servidores da Artigo Prefeitura Municipal de Taguaí, parte efetiva, o cargo abaixo relacionado: . Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da dh “presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de fevereiro de 2010. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilcianç M mo Carmniato Resp. lente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cop. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtagualQuol.com.br