| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2010 |
| Date | 2010-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração de valores das referências que especifica e dá outras providências." |
| native_id | 280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 050/2010. DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. “Dispõe sobre a alteração de valores das referencias que especifica e dá outras providencias.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR Artigo 1.º: As referências 1 (um) e II (dois) passam a ter o valor do valor do salário mínimo vigente, no importe de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Parágrafo Único - As referidas alterações de referência poderão ser aplicadas ainda na competência janeiro de 2010. Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de fevereiro de 2010. refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane rgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br