br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 50/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2010
Date 2010-02-05
Ementa"Dispõe sobre a alteração de valores das referências que especifica e dá outras providências."
native_id280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 050/2010.
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
“Dispõe sobre a alteração de valores das referencias que especifica e dá
outras providencias.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1.º: As referências 1 (um) e II (dois) passam a ter
o valor do valor do salário mínimo vigente, no importe de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais).
Parágrafo Único - As referidas alterações de referência
poderão ser aplicadas ainda na competência janeiro de 2010.
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de fevereiro de 2010.
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em
conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data
supra. Dou fé.
Nilciane rgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

open original →