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norma nº 51/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2010
Date 2010-03-29
Ementa"Altera a redação dos artigos 122 e 124 da Lei Municipal nº 547/92, de 2 de Dezembro de 1992."
native_id281

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ) — 48,223.723/0001-80
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 051/2010.
A DE 29 DE MARÇO DE 2010.
Ve,
Po. maio
a a “altera a redação dos artigos 122 e 124 da Lei Municipal nº 547/92, de 02 de
. dezembro de 1992”.
, 2 .
Jair Cariovaldo Carnisto, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
4 legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanclona e promulga a seguinte
* LEI COMPLEMENTAR
;
ART. 1º: - Fica alterada a redação do artigo 122 e do parágrafo
* único do artigo 124, ambos da Lei Municipal no 547/92, de 02 de dezembro de 1992,
que “Cria o Estatuto dos Servidores Municipais de Taguaí”, passando a vigorar com a
* ** seguinte redação:
“Artigo 122 - Será concedida licença à funcionária gestante
“por 180 (cenfgi e oitenta) dias consecutivos sem prejuízo da remuneração.
eg
Parágrafo Único - Ocorrendo o retorno da funcionária antes
de completar os 180 (cento e oitenta) dias, esta poderá amamentar o filho até a idade
de 06 (seis) meses, duas vezes ao dia, durante a jornada de trabalho.
ART. 2º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 29 de março de 2010.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Nilciane RE Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3396-1265
Cep. 18.890-000 - Tagual - S.P. E-Mail : ptaguaiQuol.com.br

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