| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | "Altera a redação dos artigos 122 e 124 da Lei Municipal nº 547/92, de 2 de Dezembro de 1992." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ) — 48,223.723/0001-80 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 051/2010. A DE 29 DE MARÇO DE 2010. Ve, Po. maio a a “altera a redação dos artigos 122 e 124 da Lei Municipal nº 547/92, de 02 de . dezembro de 1992”. , 2 . Jair Cariovaldo Carnisto, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 4 legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanclona e promulga a seguinte * LEI COMPLEMENTAR ; ART. 1º: - Fica alterada a redação do artigo 122 e do parágrafo * único do artigo 124, ambos da Lei Municipal no 547/92, de 02 de dezembro de 1992, que “Cria o Estatuto dos Servidores Municipais de Taguaí”, passando a vigorar com a * ** seguinte redação: “Artigo 122 - Será concedida licença à funcionária gestante “por 180 (cenfgi e oitenta) dias consecutivos sem prejuízo da remuneração. eg Parágrafo Único - Ocorrendo o retorno da funcionária antes de completar os 180 (cento e oitenta) dias, esta poderá amamentar o filho até a idade de 06 (seis) meses, duas vezes ao dia, durante a jornada de trabalho. ART. 2º: - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 29 de março de 2010. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane RE Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3396-1265 Cep. 18.890-000 - Tagual - S.P. E-Mail : ptaguaiQuol.com.br