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norma nº 52/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2010
Date 2010-05-19
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências."
native_id282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2010.
DE 19 DE MAIO DE 2010.
“Concede reajuste salarial aos servidores
públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber
que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
E LEI
Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores públicos municipais do
Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 7,00 % (sete por cento) sobre o
valor básico atual do quadro de referências.
Artigo 2.º; O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos
aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3.º: Os vencimentos correspondentes a cada referência do
quadro de referências dos servidores municipais fica estabelecido de acordo com a
tabela constante do anexo I da presente lei.
Parágrafo Único: A hora aula dos profissionais do magistério fica
, reajustada no mesmo índice previsto no artigo 1.º desta lei.
Artigo 4.º: O reajuste concedido pela presente lei se aplica
inclusive aos pagamentos da remuneração do mês de maio de 2010.
Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de maio de 2010.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra,
de acordo com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé.
= =. Bérgamo Carniato
Resp. pelo Expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
Pg “ Anexo I
Tabela de Referências e Vencimentos
Vencimento 2009 (R$) Vencimento 2010 (R$)
Referências 01/05/2009 01/05/2010
RAR GO oo o sa a E er
II (31/01/2010)
1.247,05
pede da 1.726,21
2.354,74
riovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaíi - S.P. E-Mail: pmtaguaíQuol.com.br

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