| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 052/2010. DE 19 DE MAIO DE 2010. “Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte E LEI Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 7,00 % (sete por cento) sobre o valor básico atual do quadro de referências. Artigo 2.º; O reajuste previsto no artigo anterior se aplica aos aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal. Artigo 3.º: Os vencimentos correspondentes a cada referência do quadro de referências dos servidores municipais fica estabelecido de acordo com a tabela constante do anexo I da presente lei. Parágrafo Único: A hora aula dos profissionais do magistério fica , reajustada no mesmo índice previsto no artigo 1.º desta lei. Artigo 4.º: O reajuste concedido pela presente lei se aplica inclusive aos pagamentos da remuneração do mês de maio de 2010. Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de maio de 2010. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra, de acordo com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. = =. Bérgamo Carniato Resp. pelo Expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. Pg “ Anexo I Tabela de Referências e Vencimentos Vencimento 2009 (R$) Vencimento 2010 (R$) Referências 01/05/2009 01/05/2010 RAR GO oo o sa a E er II (31/01/2010) 1.247,05 pede da 1.726,21 2.354,74 riovaldo Carniato Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaíi - S.P. E-Mail: pmtaguaíQuol.com.br