| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2010 |
| Date | 2010-05-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos, alteração de referências, criação de vagas e dá outras providências." |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 053/2010. e DE 19 DE MAIO DE 2010. “Dispõe sobre a criação de cargos, alteração de referências, criação de vagas e dá outras providencias.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, as seguintes vagas, com suas cargas horárias, referências e vencimentos: É e Forma de |Carga n.º de ERA ER Cargo O E perigo E rg o semanal [E | Vigilante noturno 10 (dez) 03 (três) Auxiliar Efetiva 15 (quinze) a PR | PR [E [ur ferotesort — |ERME [5= (ot *** A carga horária do cargo de Professor I é estabelecida de conformidade com o Estatuto do Magistério Municipal. Artigo 2.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, com o respectivo número de vagas, cargas horárias e referências: Denominação |Forma de Carga horária |n.º de 4, Efetiva 01 HER im ferro Instrutor da Efetiva 01 ES Banda Municipal E 13 (treze) Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 4 ] Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br A” ms. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. S Artigo 3.º: Ficam alteradas junto ao quadro de servidores da a. Prefeiturã Municipal, parte efetiva, as referências dos seguintes cargos: E Be Forma de |Carga Referência : id eo provimento | horária Atual Raça 9 semanal Auxiliar de Efetiva 44 04 (quatro) 07 (sete) | E RES Ria [DD foi (0 Orientador Social E ERR 04 (quatro) | 07 (sete) ; Efetiva 20 11 (onze) Artigo 4.º; 'As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 19 de maio de 2010. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra. Dou fé. E is Nilciane Maria Bérgamo Carniato Resp. pelo Expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br