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norma nº 53/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2010
Date 2010-05-19
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos, alteração de referências, criação de vagas e dá outras providências."
native_id283

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 053/2010.
e DE 19 DE MAIO DE 2010.
“Dispõe sobre a criação de cargos, alteração de referências,
criação de vagas e dá outras providencias.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da
Prefeitura Municipal, parte efetiva, as seguintes vagas, com suas cargas horárias,
referências e vencimentos:
É e Forma de |Carga n.º de ERA
ER Cargo O E perigo E
rg o semanal
[E | Vigilante noturno 10 (dez) 03 (três)
Auxiliar Efetiva 15 (quinze)
a PR | PR [E
[ur ferotesort — |ERME [5= (ot
*** A carga horária do cargo de Professor I é estabelecida de conformidade
com o Estatuto do Magistério Municipal.
Artigo 2.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da
Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, com o respectivo número de vagas,
cargas horárias e referências:
Denominação |Forma de Carga horária |n.º de 4,
Efetiva 01
HER im ferro
Instrutor da Efetiva 01
ES Banda Municipal E 13 (treze)
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 4 ]
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br A”
ms.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
S Artigo 3.º: Ficam alteradas junto ao quadro de servidores da
a.
Prefeiturã Municipal, parte efetiva, as referências dos seguintes cargos:
E Be Forma de |Carga Referência :
id eo provimento | horária Atual Raça
9 semanal
Auxiliar de Efetiva 44 04 (quatro) 07 (sete) |
E RES Ria [DD foi (0
Orientador Social E ERR 04 (quatro) | 07 (sete)
; Efetiva 20 11 (onze)
Artigo 4.º; 'As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário,
na forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de maio de 2010.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra. Dou fé.
E is
Nilciane Maria Bérgamo Carniato
Resp. pelo Expediente da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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