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norma nº 56/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2010
Date 2010-08-27
Ementa"Dispõe sobre a criação do cargo de Atendente de Educação Infantil e dá outras providências."
native_id286

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LEI COMPLEMENTAR N.º 056/2010
DE 27 DE AGOSTO DE 2010.
“Dispõe sobre a criação do cargo de
Atendente de Educação Infantil e dá outras providências”.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Municipio de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: Fica criado no quadro pessoal da Prefeitura Municipal
de Taguaí, parte permanente, o seguinte cargo:
' e; Forma de |Carga horária |n.º de
posou sia do provimen | semanal cargos Referência
argo to
Atendende de Efetiva 20 (vinte) 04 (quatro) |
referidos cargos estão fixados no Anexo I desta Lei.
Artigo 2.º- Os requisitos para a contratação dos ocupantes dos
Artigo 3.º- As atribuições dos ocupantes do Cargo de Atendente
de Educação Infantil estão relacionadas no Anexo II desta Lei.
Artigo 4.º; As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na
forma orçamentária prevista.
Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 27 de agosto de 2010.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Dou fé.
Nilciane M.2 Bérgamo Carniato
Resp. pelo expediente da Secretaria
ANEXO I
ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 3.º DA PRESENTE LEI
Denominação do Forma de Requisitos para provimento
cargo Provimento
Atendente de Concurso Público de | Ensino Médio Completo
Educação Infantil Provas
ANEXO II
ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 4.º DA PRESENTE LEI
Atribuições do Atendente de Educação Infantil
O Atendente de Educação Infantil, que atuará em Escolas Municipais de Educação
Infantil, tem as seguintes atribuições além daquelas comuns a todo funcionário público
municipal:
recepcionar os alunos na Escola;
conduzir os alunos residentes na zona rural até os veículos que os transportam;
garantir a segurança dos alunos na instituição;
levar ao conhecimento da direção da instituição qualquer incidente ou
dificuldade ocorridos;
proceder e orientar os alunos no que se refere à higiene pessoal e ambiental;
manter a disciplina dos alunos quando sob sua responsabilidade;
acompanhar e auxiliar na avaliação dos alunos matriculados na rede municipal;
desenvolver atividades recreativas planejadas pelo responsável da Unidade;
desenvolver atividades que estimulem os alunos na aquisição de bons hábitos
de higiene e saúde;
incentivar os alunos a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio
escolar;
participar de reuniões da equipe escolar e de pais;
participar de reuniões de treinamentos e capacitações;
trocar informações sobre a vida dos alunos e seu relacionamento com a família;
informar a direção ou coordenação da escola quando perceber sinais de
violência física ou agressões verbais contra os alunos;
executar tarefas emergenciais no âmbito da instituição escolar, quando forem
solicitadas pela direção da escola
ajudar na organização dos alunos no pátio e na condução dos mesmos até a
sala de aula.
realizar atividades planejadas pela Escola que contribuam para o
desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, visando a sua autonomia e
construção do conhecimento de si e do mundo;
auxiliar e orientar os alunos no controle de esfíncteres;
executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene dos alunos após
defecação e micção;
executar, acompanhar e complementar a lavagem das mãos e/ou do rosto feita
pelos alunos;
acompanhar o sono/repouso dos alunos permanecendo com eles durante todo o
período;
organizar, servir, auxiliar e orientar a alimentação e a hidratação dos alunos;
par
limpar o nariz dos alunos;
estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre;
trocar fraldas dos bebês;
trocar roupas dos bebês;
observar o banho de sol dos bebês;
higienizar mãos e faces dos bebês;
orientar e acompanhar a escovação dos dentes feita pelos alunos e higienizar a
boca dos bebês após alimentação;
colaborar com tratamento para eliminação de crostas, piolhos e impinges;
fazer mamadeira e sua assepsia;
alimentar e hidratar bebês no colo, estimulando a regurgitação após as
refeições;
higienizar materiais e ambientes utilizados para o desenvolvimento das
atividades,
conservar a limpeza da sala, sanitários e objetos e organizar as sacolas dos
alunos;
auxiliar o professor durante as atividades pedagógicas realizadas;
preparar o ambiente e materiais para as atividades planejadas;
acompanhar os alunos nos passeios públicos;
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal

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