| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do cargo de Atendente de Educação Infantil e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 056/2010 DE 27 DE AGOSTO DE 2010. “Dispõe sobre a criação do cargo de Atendente de Educação Infantil e dá outras providências”. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Municipio de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Fica criado no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente, o seguinte cargo: ' e; Forma de |Carga horária |n.º de posou sia do provimen | semanal cargos Referência argo to Atendende de Efetiva 20 (vinte) 04 (quatro) | referidos cargos estão fixados no Anexo I desta Lei. Artigo 2.º- Os requisitos para a contratação dos ocupantes dos Artigo 3.º- As atribuições dos ocupantes do Cargo de Atendente de Educação Infantil estão relacionadas no Anexo II desta Lei. Artigo 4.º; As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 27 de agosto de 2010. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M.2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria ANEXO I ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 3.º DA PRESENTE LEI Denominação do Forma de Requisitos para provimento cargo Provimento Atendente de Concurso Público de | Ensino Médio Completo Educação Infantil Provas ANEXO II ANEXO DE QUE TRATA O ARTIGO 4.º DA PRESENTE LEI Atribuições do Atendente de Educação Infantil O Atendente de Educação Infantil, que atuará em Escolas Municipais de Educação Infantil, tem as seguintes atribuições além daquelas comuns a todo funcionário público municipal: recepcionar os alunos na Escola; conduzir os alunos residentes na zona rural até os veículos que os transportam; garantir a segurança dos alunos na instituição; levar ao conhecimento da direção da instituição qualquer incidente ou dificuldade ocorridos; proceder e orientar os alunos no que se refere à higiene pessoal e ambiental; manter a disciplina dos alunos quando sob sua responsabilidade; acompanhar e auxiliar na avaliação dos alunos matriculados na rede municipal; desenvolver atividades recreativas planejadas pelo responsável da Unidade; desenvolver atividades que estimulem os alunos na aquisição de bons hábitos de higiene e saúde; incentivar os alunos a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio escolar; participar de reuniões da equipe escolar e de pais; participar de reuniões de treinamentos e capacitações; trocar informações sobre a vida dos alunos e seu relacionamento com a família; informar a direção ou coordenação da escola quando perceber sinais de violência física ou agressões verbais contra os alunos; executar tarefas emergenciais no âmbito da instituição escolar, quando forem solicitadas pela direção da escola ajudar na organização dos alunos no pátio e na condução dos mesmos até a sala de aula. realizar atividades planejadas pela Escola que contribuam para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, visando a sua autonomia e construção do conhecimento de si e do mundo; auxiliar e orientar os alunos no controle de esfíncteres; executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene dos alunos após defecação e micção; executar, acompanhar e complementar a lavagem das mãos e/ou do rosto feita pelos alunos; acompanhar o sono/repouso dos alunos permanecendo com eles durante todo o período; organizar, servir, auxiliar e orientar a alimentação e a hidratação dos alunos; par limpar o nariz dos alunos; estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre; trocar fraldas dos bebês; trocar roupas dos bebês; observar o banho de sol dos bebês; higienizar mãos e faces dos bebês; orientar e acompanhar a escovação dos dentes feita pelos alunos e higienizar a boca dos bebês após alimentação; colaborar com tratamento para eliminação de crostas, piolhos e impinges; fazer mamadeira e sua assepsia; alimentar e hidratar bebês no colo, estimulando a regurgitação após as refeições; higienizar materiais e ambientes utilizados para o desenvolvimento das atividades, conservar a limpeza da sala, sanitários e objetos e organizar as sacolas dos alunos; auxiliar o professor durante as atividades pedagógicas realizadas; preparar o ambiente e materiais para as atividades planejadas; acompanhar os alunos nos passeios públicos; Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal