| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | "Regulamenta a realização de propaganda sonora e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 057/2010 DE 27 DE AGOSTO DE 2010. “Regulamenta a realização de propaganda sonora e dá outras providencias.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR Artigo 1.º: A realização de propaganda sonora no município de Taguaí se dará de conformidade com o disposto na presente lei. Artigo 2.º: A realização de propaganda sonora dependerá de solicitação junto ao Setor de Lançadoria, ocasião em que O anunciante ou O executor da sonorização prestará as seguintes informações: 1 - a empresa anunciante interessada na publicidade; II - empresa ou pessoa física executora do serviço; III - o dia, o horário e período de duração da divulgação; IV - o conteúdo do anúncio a ser divulgado. S 1.º - Após o fornecimento das informações acima será calculado o valor da taxa de autorização para a veiculação de propaganda, devida pelo anunciante, de conformidade com os valores estabelecidos no Anexo I da presente Lei. S 2.º - Recolhida a taxa será emitido a competente autorização ao anunciante, conforme modelo constante do Anexo EI: $3.º - Noato da execução deverá o executor comprovar sua regularidade junto a fazenda municipal; 8 4.º - Os valores estabelecidos no Anexo I serão corrigidos anualmente pelo mesmo Índice aplicado na correção dos demais tributos municipais. Artigo 3.º: Não será permitida a realização de propaganda sonora: 1 - aos domingos e feriados; Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. II - antes das 8:00 horas e após as 20:00 horas nos demais dias; III- nas proximidades das repartições públicas, escolas, igrejas e demais locais de reunião pública; IV - de mais de três veículos no mesmo horário; Parágrafo único: as proibições do presente artigo não se aplicam aos anúncios de utilidade pública. Artigo 4.º: A realização de propaganda sonora em desacordo com a presente Lei sujeitará tanto e executor quanto o anunciante as seguintes penalidades: I- ao executor do serviço de publicidade: Advertência e proibição da realização da propaganda até a obtenção da autorização; a) Em caso de reincidência no mesmo exercício, a mesma penalidade da alínea anterior, cumulada com a aplicação de multa correspondente ao valor da obtenção da autorização; b) Na terceira autuação no mesmo exercício, aplicação de multa em dobro do valor da obtenção da autorização, cumulada com a proibição de realização de qualquer publicidade sonora, ainda que de outro anunciante. II - ao anunciante: a) Advertência e proibição da realização da propaganda até a obtenção da autorização; b) Em caso de reincidência no mesmo exercício, a mesma penalidade da alínea anterior, cumulada com a aplicação de multa correspondente valor da obtenção da autorização; c) Na terceira autuação no mesmo exercício, aplicação de multa em dobro no valor da obtenção da autorização, cumulada com a proibição de realização de publicidade sonora. $ 1.º - Em caso de impossibilidade de averiguação do valor da autorização será cobrado o valor correspondente ao de duas horas do horário da autuação; Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. S 2.º - As formas de autuação, recursos e cobrança dos valores devidos na aplicação da presente lei são as mesmas previstas no Código Tributário Municipal; Artigo 5.º - Ao comércio ambulante de quaisquer produtos, quando fizer uso de divulgação sonora, também serão aplicados os dispositivos da presente, inclusive no que tange as proibições de dia e horários. Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 7.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 27 de agosto de 2010. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dou fé. Nilciane M.2 Bérgamo Carniato Resp. pelo expediente da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br PR EFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. Anexo I Valor por hora de divulgação (R$) Praça Expedicionário Antonio Romano Cep. 18.890-000 — Taguaí — S. de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br Assunto Dia Demais 11:00 17:00 as 2. as horários 13:00 20:00 comércio Sábado 75,00 | 7500 7500 | Demais dias 35,00 50,00 50,00 1 ameaça [Sábado 90,00 90,00 90,00 | Demais dias 60,00 [|| 60,00 60,00 Sábado 150,00 150,00 150,00 | eventos F EE T L Demais dias 85,00 100,00 100,00 Comunicados Sábado 150,00 150,00 150,00 | diversos Demais dias 85,00 100,00 100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. Anexo II PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ | as | AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA SONORA x DATA DA o po AUTORIZAÇÃO N. EXPEDIÇÃO ANUNCIANTE | sl EXECUTOR DA PROPAGANDA | PERÍODOS DE , DIVULGAÇÃO DIAS HORÁRIOS 1 | 8:00 = 11:00 ] 11:00 - 13:00 | 13:00 - 17:00 | 17:00 - 20:00 Valor pago Segunda [ Terça E EE Bla Quarta E T Quinta | E - Am + Sexta sábado E | 1 Il Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal ira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Praça Expedicionário Antonio Romano de Olive ail : pmtaguaiQuol.com.br Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-M