| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | "Cria cargos para a implantação do SAMU." |
| native_id | 289 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Trabalhando para você. LEI COMPLEMENTAR N.º 059/2011 E DE 10 DE MARÇO DE 2011. “Cria cargos para a implantação do SAMU.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º; Ficam criados os cargos dispostos na tabela abaixo: Denominação do cargo n.º de cargos | Provi | Carga Salário . horária (R$) ; * semamal 1 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 (CINCO) 12/36 1.293,45 Il | CONDUTOR SOCORRISTA 05 (CINCO) 12/36 1.055,84 MEDICO INTERVENCIONISTA |01 (UM) 24 horas |4.800,00 Artigo 2.º: Os cargos criados pelo artigo 1.º desta lei se destinam exclusivamente para a realização dos serviços de urgência e emergência do SAMU, Regional Vale do Jurumirim - Avaré. Parágrafo único: Os contratados poderão prestar de forma descontinua ou permanente serviços em outras bases da região de atendimento. Artigo 3.º: A seleção dos funcionários será por concurso público de provas e títulos e a contratação será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplicando aos mesmos as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 4.º; As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 5.º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, 2 Em 10 de Março de 2011. E R ) JairCariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly Cristi jato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br