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norma nº 59/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2011
Date 2011-03-10
Ementa"Cria cargos para a implantação do SAMU."
native_id289

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Trabalhando para você.
LEI COMPLEMENTAR N.º 059/2011
E DE 10 DE MARÇO DE 2011.
“Cria cargos para a implantação do SAMU.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI
Artigo 1.º; Ficam criados os cargos dispostos na tabela abaixo:
Denominação do cargo n.º de cargos | Provi | Carga Salário
. horária (R$)
; * semamal
1 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM 05 (CINCO) 12/36 1.293,45
Il | CONDUTOR SOCORRISTA 05 (CINCO) 12/36 1.055,84
MEDICO INTERVENCIONISTA |01 (UM) 24 horas |4.800,00
Artigo 2.º: Os cargos criados pelo artigo 1.º desta lei se
destinam exclusivamente para a realização dos serviços de urgência e
emergência do SAMU, Regional Vale do Jurumirim - Avaré.
Parágrafo único: Os contratados poderão prestar de forma
descontinua ou permanente serviços em outras bases da região de atendimento.
Artigo 3.º: A seleção dos funcionários será por concurso público
de provas e títulos e a contratação será pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, não se aplicando aos mesmos as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Artigo 4.º; As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Artigo 5.º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
2 Em 10 de Março de 2011.
E R
)
JairCariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, em
conformidade com o Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Taguaí, na data
supra.
Kelly Cristi jato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiQDuol.com.br

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