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norma nº 60/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 60 / 2011
Date 2011-03-29
Ementa"Cria vaga e reduz a carga horária do cargo de Assistente Social junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo."
native_id290

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 60/2011
DE 29 DE MARÇO DE 2011
“Cria vaga e reduz a carga horária do cargo de Assistente
Social junto ao quadro de servidores públicos municipais do
Poder Executivo.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º:*Fica criado junto ao quadro de servidores públicos
municipais do Poder Executivo o seguinte cargo:
| [a do cargo |n.º de| Provimento | Carga Vencimentos
cargos horária referência
[1 |ASSISTENTE SOCIAL [01 (um) | Efetivo 30 (trinta
Artigo 2.º: A carga horária dos cargos de Assistente Social
criados por lei anteriores a presente passa a ser 30 (trinta) horas semanais, sem
redução nos vencimentos já estabelecidos.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vingçá na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 29 de Março de 2011.
f Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Elos
Kelly Crist Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaíQuol.com.br

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