| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | "Cria vaga e reduz a carga horária do cargo de Assistente Social junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 60/2011 DE 29 DE MARÇO DE 2011 “Cria vaga e reduz a carga horária do cargo de Assistente Social junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º:*Fica criado junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo o seguinte cargo: | [a do cargo |n.º de| Provimento | Carga Vencimentos cargos horária referência [1 |ASSISTENTE SOCIAL [01 (um) | Efetivo 30 (trinta Artigo 2.º: A carga horária dos cargos de Assistente Social criados por lei anteriores a presente passa a ser 30 (trinta) horas semanais, sem redução nos vencimentos já estabelecidos. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 4.º: Esta Lei entra em vingçá na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 29 de Março de 2011. f Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Elos Kelly Crist Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguaíQuol.com.br