| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo § 7º. do Artigo 5º. da Lei 58/2010 de 10 de Dezembro de 2010." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taquaí: Capital das Confecções PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 061/2011. DE 29 DE MARÇO DE 2011. “Dá nova redação ao artigo & 7.º do Artigo 5.º da Lei 58/2010 de 10 de dezembro de 2010.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: O & 7.º do Artigo 5.º da Lei 58/2010 de 10 de dezembro de 2010 pássa a viger com a seguinte redação: DARENDO 59: sezevasiras ano 87.º: O docente da rede Municipal afastado por força do inciso V do artigo 58 será afastado de sua função docente sem prejuízo de todas as vantagens do cargo, inclusive dos benefícios dos artigos 47 e-48 desta Lei Complementar, podendo optar entre seu salário de enquadramento do cargo do qual foi afastado ou pelo salário do cargo para o qual será nomeado.” Artigo 2.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 29 de Março de 2011. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguai uol.com.br