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norma nº 61/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2011
Date 2011-03-29
Ementa"Dá nova redação ao artigo § 7º. do Artigo 5º. da Lei 58/2010 de 10 de Dezembro de 2010."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taquaí: Capital das Confecções
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 061/2011.
DE 29 DE MARÇO DE 2011.
“Dá nova redação ao artigo & 7.º do Artigo 5.º da Lei
58/2010 de 10 de dezembro de 2010.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município
de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: O & 7.º do Artigo 5.º da Lei 58/2010 de 10
de dezembro de 2010 pássa a viger com a seguinte redação:
DARENDO 59: sezevasiras ano
87.º: O docente da rede Municipal afastado por força do
inciso V do artigo 58 será afastado de sua função docente sem prejuízo
de todas as vantagens do cargo, inclusive dos benefícios dos artigos 47
e-48 desta Lei Complementar, podendo optar entre seu salário de
enquadramento do cargo do qual foi afastado ou pelo salário do cargo
para o qual será nomeado.”
Artigo 2.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 29 de Março de 2011.
Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí — SP Email: pmtaguai uol.com.br

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