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norma nº 62/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2011
Date 2011-04-07
Ementa"Cria cargos junto ao quadro de servidores efetivos do Poder Executivo."
native_id292

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 062/2011.
DE 07 DE ABRIL DE 2011.
“Cria cargos junto ao quadro de servidores efetivos do
Poder Executivo.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município
de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.9: Ficam criados os cargos dispostos na tabela
abaixo:
Denominação do cargo n.º de | Provimento | Carga Referência
cargos horária
semanal
I | faxineira 10 (dez) | Efetivo 44 HI
E pic de Educação |10 (dez) Ena 44 vuI
Básica
II |Atendente de Educação |20 efetivo 44 IV
1 |Infantil i
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 07 de Abril de 2011.
Jair É Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguaí - SP Email: pmtaguaiQQuol.com.br

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