| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | "Cria cargos junto ao quadro de servidores efetivos do Poder Executivo." |
| native_id | 292 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 062/2011. DE 07 DE ABRIL DE 2011. “Cria cargos junto ao quadro de servidores efetivos do Poder Executivo.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.9: Ficam criados os cargos dispostos na tabela abaixo: Denominação do cargo n.º de | Provimento | Carga Referência cargos horária semanal I | faxineira 10 (dez) | Efetivo 44 HI E pic de Educação |10 (dez) Ena 44 vuI Básica II |Atendente de Educação |20 efetivo 44 IV 1 |Infantil i Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 07 de Abril de 2011. Jair É Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguaí - SP Email: pmtaguaiQQuol.com.br