| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2011 |
| Date | 2011-10-27 |
| Ementa | "Cria cargos junto ao quadro de servidores públicos municipais do poder Executivo." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 069/2011. DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. “Cria cargos junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo d.º: Fica criado junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo os seguinte cargos: Denominação do cargo | n.º de | Provimento | Carga Vencimentos cargos horária (referência) I | Atendente de[10 (dez) | Efetivo 44 IV (quatro) Educação Infantil Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 27 de Outubro de 2011. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. na Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail pmtaguai uol.com.br