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norma nº 69/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2011
Date 2011-10-27
Ementa"Cria cargos junto ao quadro de servidores públicos municipais do poder Executivo."
native_id299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 069/2011.
DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
“Cria cargos junto ao quadro de servidores públicos municipais
do Poder Executivo.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI
Artigo d.º: Fica criado junto ao quadro de servidores públicos
municipais do Poder Executivo os seguinte cargos:
Denominação do cargo | n.º de | Provimento | Carga Vencimentos
cargos horária (referência)
I | Atendente de[10 (dez) | Efetivo 44 IV (quatro)
Educação Infantil
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 27 de Outubro de 2011.
ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
na Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail pmtaguai uol.com.br

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