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norma nº 71/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2011
Date 2011-12-14
Ementa"Cria cargo junto ao quadro de servidores efetivos do poder Executivo."
native_id301

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 71/2011.
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Cria cargo junto ao quadro de servidores efetivos do
Poder Executivo.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município
de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica criado o cargo disposto na tabela
abaixo:
Denominação do cargo |n.º de|Provimento |Carga Referência
cargos horária
semanal
PROFESSOR II- 01 Efetivo 30
EDUCAÇÃO FÍSICA | (UM)
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 14 de dezembro de 2011.
ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra. fi g
Kelly tina Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguai(Quol.com.br

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