| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2012 |
| Date | 2012-01-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração de referência e denominações no quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
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CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ LEI COMPLEMENTAR N.º 72/2012. DE 10 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre alteração de referência e denominações no quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo e da outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Ficam alterada as seguintes denominações junto ao quadro de servidores: Denominação atual Nova Nº de | Provimento Carga | Vencimentos denominação | cargos horária | (Referencia) I Coordenador de | Chefe de obra | 02 (dois) Comissionado | x.x.x XV (quinze) Mutirão Il | Instrutor de Obra | Auxiliar de |20 (vinte) | Efetivo 44 VI (seis) pedreiro Artigo 2.º: Ficam alteradas as seguintes referencias junto ao quadro de servidores: Denominação atual Referencia | Nova Provimento Nº de cargos atual referencia I Diretor do Centro | XIII (treze) XV(quinze) | Comissionado 01 (um) de Saúde Dol Coordenador XIII (treze) XV(quinze) | Comissionado 01 (um) Municipal de Saúde Artigo 3.º referencias junto ao quadro de pessoal: Ficam alterados os valores das seguintes | Referência | Referência atual (Maio 2011) Valor corrigido | I I (um) iii 589,36 R$. 622,00 | I II (dois) | R$. 589,36 R$. 622,00 III (três) ia 610,71 R$. 622,00 Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 & Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br Ps PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Parágrafo único: A alteração prevista no caput do presente artigo se aplica aos servidores da ativa, inatos e pensionistas a partir do mês de referencia Janeiro/2012. Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 10 de janeiro de 2012. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel/Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br