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norma nº 72/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2012
Date 2012-01-10
Ementa"Dispõe sobre alteração de referência e denominações no quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências."
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CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
LEI COMPLEMENTAR N.º 72/2012.
DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
“Dispõe sobre alteração de referência e denominações no
quadro de servidores públicos municipais do Poder
Executivo e da outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município
de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Ficam alterada as seguintes denominações
junto ao quadro de servidores:
Denominação atual Nova Nº de | Provimento Carga | Vencimentos
denominação | cargos horária | (Referencia)
I Coordenador de | Chefe de obra | 02 (dois) Comissionado | x.x.x XV (quinze)
Mutirão
Il | Instrutor de Obra | Auxiliar de |20 (vinte) | Efetivo 44 VI (seis)
pedreiro
Artigo 2.º: Ficam alteradas as seguintes referencias
junto ao quadro de servidores:
Denominação atual Referencia | Nova Provimento Nº de cargos
atual referencia
I Diretor do Centro | XIII (treze) XV(quinze) | Comissionado 01 (um)
de Saúde
Dol Coordenador XIII (treze) XV(quinze) | Comissionado 01 (um)
Municipal de Saúde
Artigo 3.º
referencias junto ao quadro de pessoal:
Ficam alterados os valores das seguintes
| Referência | Referência atual (Maio 2011) Valor corrigido |
I I (um) iii 589,36 R$. 622,00 |
I II (dois) | R$. 589,36 R$. 622,00
III (três) ia 610,71 R$. 622,00
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
&
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br
Ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Parágrafo único: A alteração prevista no caput do
presente artigo se aplica aos servidores da ativa, inatos e pensionistas a
partir do mês de referencia Janeiro/2012.
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 10 de janeiro de 2012.
Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel/Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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