| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ “TAGUAÍ: Cápitai das. confecções . CNP) 46.223,723/0001- 50 0 RE COMPLEMENTARN.o 74/2013. Ti , : DE 15 DE JANEIRO DE 2013. "bispõe sobre a criação: de, cargos no o quadro: de servidores - Públicos Municipais do. Poder, Executivo é dá outras “aprogidências:” “im LUIZ GONZAGA LANÇA, Prefeito do Município: “de Tágial, . , E . . . “Estado; de São Paulo, no Uso de suas atribuições legais, faz: n mero “”- saber que; a-Câmara. Múnicipal' aprovou e ele sanciona: e : : Res promulga a Seguinte. , o : Re E “ Artigo 1 1. Ficam; criados junto ao - quadro de; Servidores “Públicos Municipais do Poder Executivo! os, Cargos. abaixo. relacionados: Denominação. n.8.% de Provimento. Carga horária Referência, 1 : vos | vagas Pos : 1 | Difetor. de| 04 “| Comissionado: | Lei ao! Escola... |tquatro) imo “Complementar Lei) -. Compleinentar 058/2010. II Professor E -| Leio | Leis º ; “oidenadar. “Complementar Complementar . Pp e ao É :058/2010... 058/2010 “WI “Supervisor de |-02 (dois): | Cômissionado “i-Lei. .- 710! “fia o < E ensind e e Sie [io | Complementar Complementar CADA RARAS GT REED PRN Es “-| [058/2010 *. " 058/2010 Í . “IV; [Auxiliar de | 047 [Efétivo = [ashoras.. qui (oo) - : [Educação ” | (quatro): =]: e RE DA , Básica: ENE au EPE o Prime na 4 | Professor - ide [OL (um). Efetivo > Lei: Lei. - - ) : Informática:*: ]. só : GR a DE Complementar Complementar |; - -. aa : E Ep PE :- [058/2010' | 058/2010 o / Co | VI | Professor de] O2“(dois).: | Efetivo" Dl Ler. so fue E Pe =oê Inglês . no O RT : | Complementar “Complementar E RP NES DRESDEN DO cs | 058/2010 058/2010 a “Lo [NIE | Professor: : de: 04. Efetivo col Leio E o od ê ao ul Artes (quatro) ts. ” | Cornplementar Complémentar - é 058/2010 058/2010. o g q o No. e . Professor. de Inglês: a licenciatura no curso de Letras, com “habilitação. em ' É requisito pára o preenchimento do” cargo de - Inglês. RARE : no . ; : g 2.º: É requisito pára o. preenchimento do cargo, dé. . “Professor. de: Artes a licenciatura em curso” que contenha habilitação: em em Artes. Deo EE DE RE CONES = ' ” Praça Expedicionário A Antonió Romano de Oliveira, 44 - “Centro: Telefax (14) 2386- 1265- CEP 18: 890-000 - Taguaí -SP = WIN, Pintaguel, Sp. gov: br - Efimail. pregado com.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE Taguai TAGUAÍ:, capital das Gontecções CNPJ 46.223.723/0001-50' Cadoo o . o Artigo, 20. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por “conta das: dotações .orçamnentárias próprias; “ Suplemientades e necessário, na for da terorgamentério Vigente. . Artigo 3.9: Esta Lei! entra. êém vigor na data. de “sua : “ publicação, revogadas as. disposições é em contrário. ' . si Cego o Prefeitura Municipal de Tágiral, . ENA . . Pos . é Em15 5 de janeiro de: 2013. : e po no ta nc, ço Ed Does CS , : É e o “Prefeito Municipal e EO ese y nos “ : oo ro : s =, : ' Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (149) 3386-1265) , CER 18. 890- 00 - Taguai-SP - www. wprtagual. sp. or br - E-mail: pmtaguaiQuol.c com. bro o '