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norma nº 79/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2013
Date 2013-08-23
Ementa"Dispõe sobre a implantação de sistema de controle interno."
native_id309

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 79/2013
DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
“Dispõe sobre a implantação de sistema de
controle interno.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º. Fica instituído o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal
de Taguaí, o qual objetiva exercer o controle e a fiscalização das contas públicas, nos termos
preconizados pelos Arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal e Art. 54, Parágrafo Único e Art. 59 da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Artigo 2º. O Sistema de Controle Interno compor-se-á de:
I —- Coordenação de Controle Interno;
II - Relatórios Setoriais.
Artigo 3º. Compete à Coordenação de Controle Interno:
1 - Recepcionar e compilar os relatórios setoriais, analisando-os e opinar pelas
providências que julgar necessárias diante das informações prestadas caso sejam verificadas
irregularidades;
II - Determinar as informações que cada relatório setorial deverá prestar;
III = Elaborar Relatório Técnico diante das informações prestadas pelos diversos
setores da Administração;
IV -— Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, mediante ofício e dentro dos
prazos regulamentares, o relatório Técnico elaborado, bem como cópias dos relatórios setoriais;
V - Acompanhar os diversos setores da Administração, na observância dos
procedimentos e prazos previstos em Lei e em normas regulamentares, referentes às atividades da
administração;
VI - Realizar auditorias in foco quando julgar necessário, sendo permitida a
análise em livros, papéis e documentos, bem como a solicitação de certidões ou declarações que se
fizerem necessárias;
VII - Solicitar pareceres de órgãos ou profissionais técnicos, diante de justiçadas
dúvidas de maior complexidade;
VIII — Informar ao Prefeito Municipal sobre as providências a serem tomadas
para o fiel desempenho de suas funções, bem como de eventuais irregularidades detectadas.
Parágrafo Único: O Relatório Técnico a que se refere o inciso III deste artigo,
será elaborado mensalmente, dele constando obrigatoriamente:
a) A identificação do período abrangido pelos relatos;
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiquol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções
b) Breve relato dos relatórios setoriais recepcionados;
c) Irregularidades eventualmente informadas pelos relatórios setoriais, bem
como as providências que deverão ser tomadas para regularização;
d) Irregularidades detectadas, independentemente de terem sido informadas
pelos relatórios setoriais e as providências que devem ser adotadas visando à regularização
respectiva.
Artigo 4º. Os relatórios setoriais serão elaborados pelos respectivos
responsáveis, e serão prestados pelas seguintes Unidades da Administração:
I - Periódica e obrigatoriamente:
a) Tesoureira;
b) Contabilidade;
c) Compras e Licitação;
d) Almoxarifado;
e) Recursos Humanos;
f) Coordenadoria da Educação;
9) Coordenadoria da Saúde;
II - Quando houver solicitação do Coordenador de Controle Interno:
a) Coordenadoria da Assistência Social;
b) Coordenadoria da Agricultura;
c) Coordenadoria de Esportes;
d) Coordenadoria do Meio Ambiente.
Artigo 5º. As Unidades da Administração relacionadas no artigo anterior deverão
elaborar e encaminhar à Coordenadoria de Controle Interno os relatórios respectivos, nos moldes por
ela determinados, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Artigo 6º. A Coordenadoria de Controle Interno, no prazo de 05 (cinco) dias,
recomendará ao Setor interessado o saneamento de eventuais irregularidades ou vícios detectados,
informados ou não.
Artigo 7º. A Coordenadoria de Controle Interno será representada pelo
Coordenador de Controle Interno (01 vaga), Função de Confiança que será desempenhada
exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo.
g 1º. É requisito para preenchimento do cargo de Coordenador de Controle
Interno a graduação de nível superior em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade.
S 2º. A carga horária do cargo de que trata esse artigo é de 20 horas semanais.
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CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br MP
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& 3º. Os vencimentos do cargo serão pagos de acordo com a Referência 16.
$ 4º, O servidor que for designado para exercer o cargo de Coordenador de
Controle Interno ocupará o cargo por um período de 04 (quatro) anos a contar da data de
designação.
S 5º. Durante o período de designação o servidor não poderá ser transferido,
salvo a seu próprio pedido devidamente justificado.
& 6º, Decorrido o prazo da designação, a critério do Prefeito Municipal, poderá
haver prorrogação.
Artigo 8º, As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de agosto de 2013.
Luiz Gonzaga Lança á
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
tina Carniato
Municipal
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