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norma nº 80/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2013
Date 2013-12-04
Ementa"Autoriza a Cessão de uso do Prédio da Escola Municipal Giovani Ferreti durante o período noturno e finais de semana, para funcionamento de ensino superior, estabelece obrigações recíprocas e dá outra providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai - Capital das Confecções.
LEI COMPLEMENTAR N.º 80/2013
04 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza a Cessão de uso do Prédio da Escola Municipal
Giovani Ferreti durante o período notumo e finais de
semana, para funcionamento de ensino superior,
estabelece obrigações recíprocas e dá outras
providências”.
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo,
faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em
favor de Entidade Mantenedora de Instituição de Ensino Superior, situada no país, o uso do
próprio municipal que abriga a Escola Municipal Padre Giovani Ferreti, localizado na Rua das
Acácias, 110, Bairro Jardim Primavera I, na cidade de Taguaí-SP.
Artigo 2.º - O imóvel será destinado à instalação e funcionamento de ensino
superior, compreendido o curso de pós-graduação, cuja utilização se dará tão somente durante o
período noturno e aos finais de semana, visando não prejudicar as atividades diurnas de
educação básica.
Parágrafo único. A cessão de uso será realizada mediante termo de permissão
de uso, a título precário, e o eventual descumprimento por parte da cessionária das obrigações
assumidas implicará na sua imediata revogação.
Artigo 3.º - A cessão de uso, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de
10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, condicionada à efetiva
demonstração da execução dos serviços de educação superior.
Artigo 4.º- São obrigações da cedente:
1- Ceder o espaço físico necessário ao funcionamento dos cursos
disponibilizados pela CESSIONÁRIA no Prédio da Escola Municipal Padre Giovani Ferreti;
I- Permitir que sejam realizadas as alterações, modificações e adequações
necessárias para a execução do objeto constante da presente lei;
Parágrafo único: Todas as alterações a serem promovidas pela cessionária no
prédio cedido deverão ser precedidas de solicitação formal junto a cedente e autorização
expressa mediante vistoria do setor competente.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaijuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai - Capital das Confecções.
Artigo 5.º- São Obrigações da cessionária:
1- Implementar os cursos de ensino superior tão logo autorizados pelo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
II- Providenciar todas as adequações necessárias para os fins propostos no
objeto da execução de seus fins, compreendendo a instalação de bibliotecas, laboratórios, salas
especiais;
III- Responsabilizar-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local,
relativas ao período da execução de seus serviços;
IV- Geração de ao menos 25 empregos diretos em um prazo de 6 (seis) anos;
V- Disponibilização de biblioteca própria aberta à comunidade;
VI- Disponibilização de laboratório de informática aberto à comunidade;
VII- Disponibilização de acesso à internet para a comunidade, para fins de
pesquisa escolar e acadêmica;
VIII- Disponibilização de brinquedoteca para a rede municipal de educação;
IX- Compromisso de oferecer aos seus estudantes todos os programas de
financiamento estudantil e de bolsas de estudo disponibilizados pelo Governo Federal e pelo
Governo do Estado do Estado de São Paulo;
X- Oferta de cursos de graduação e pós- graduação em atendimento à
demanda social e econômica de Taguaí;
XI- Responsabilizar-se pela seleção, contratação, gestão e manutenção de
seus funcionários, coordenadores, professores e gestores, sem qualsquer ônus para a
municipalidade;
XII- Celebrar convênio com a municipalidade visando a disponibitização de
valores e condições de pagamento diferenciados de mensalidade dos cursos para os servidores
públicos lotados no município de Taguaí;
XII- Prestar contas à cedente sempre que solicitado, de suas atividades e
gestão;
Parágrafo único: A CESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, não poderá
transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto da presente
lei, sob pena de desvio de finalidade e revogação da permissão de uso.
Artigo 6.º - A cessionária assim que iniciadas as suas atividades, obriga-se
ainda a promover o investimento inicial para fins de execução, instalação e funcionamento de
prédio administrativo, biblioteca, laboratório de informática, estacionamento, mobiliário, acervo
bibliográfico, laboratório de informática, tecnologia para educação superior, sistema acadêmico
informatizado e brinquedoteca.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí —- S.P. E-Mail : pmtagnaiquol.com.br
(3:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções.
$ 1.º: os custos decorrentes dos investimentos mencionados no parágrafo
anterior serão suportados exclusivamente pela cessionária sem quaisquer ônus para a cedente.
& 2.º: Todas as despesas decorrentes da execução do objeto da presente lei
por parte da cessionária serão de sua total responsabilidade, sem quaisquer co-
responsabilidades por parte da cedente, que continuará arcando apenas com as despesas
decorrentes da execução da educação básica durante o período diurno.
$ 3.º: no caso do não cumprimento do objeto da presente cessão de uso e
conseguente extinção das atividades da cessionária, as alterações, acréscimos, melhorias,
adequações, físicas ou estruturais, no prédio cedido, ainda que decorrente da construção de
anexos ficarão pertencendo ao patrimônio da cedente, sem qualquer ressalva ou direito de
retenção.
5 4.º: o disposto no parágrafo anterior também se aplica no caso de
mudança de endereço da cessionária, seja por aluguel de outro prédio particular ou construção
de sede própria.
Artigo 7.º - Fica fazendo parte integrante e inseparável da presente lei o
anexo I, relativo ao termo de cessão de uso e obrigações recíprocas.
Artigo 8.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaf,
Em 04 de dezembro de 2013.
fas fr
Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaimuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai - Capital das Confecções.
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Instrumento Particular de Cessão de Uso de Imóvel que entre si celebram o Município de Taguaí-
Pelo presente instrumento, de um lado, como CEDENTE, o MUNICÍPIO DE
TAGUAI, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa estabelecida na
Praça Expedicionário Antonio Romano, 44, Centro, Taguaí-SP, inscrito no CNPJ sob o nº
46223723/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ GONZAGA LANÇA,
brasileiro, casado, Rg 6108250-8 SSP/SP e CPF/MF 792733198-15, residente na Praça Ângelo
Gobbo, 27, Centro, na cidade de Taguaí-SP, e de outro, como
CESSIONÁRIA, ... neste ato representado por
, as partes ajustam entre si, na melhor forma de direito, a
presente Cessão de Uso de Bem Público Municipal, mediante as cláusulas e condições que
seguem, com o objetivo de desenvolver a educação e proporcionar melhores condições de
acesso ao ensino superior e pós-graduação à população local e de municípios circunvizinhos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à
CESSIONÁRIA que é possuidor e legítimo proprietário do imóvel denominado ESCOLA
MUNICIPAL PAGRE GIOVANI FERRETI, localizado na Rua das Acácias, 110, Bairro Jardim
Primavera I, na cidade de Taguaí-SP, constituído de salas de aula e mais dependências.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CEDENTE, pelo presente Termo, cede
CESSIONÁRIA, gratuitamente, o uso do imóvel descrito na cláusula primeira, destinada
instalação e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação visando
ooo a
desenvolvimento da educação, cultura e o bem-estar social, sem ônus financeiro para
Cedente.
CLÁUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações do CEDENTE:
I- Ceder o espaço físico necessário ao funcionamento dos cursos
disponibilizados pela CESSIONÁRIA no Prédio da Escola Municipal Padre Giovani Ferreti;
II- Permitir que sejam realizadas as alterações, modificações e adequações
necessárias para a execução do objeto constante da presente lei;
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiGuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções.
Parágrafo único: Todas as alterações a serem promovidas pela cessionária no
prédio cedido deverão ser precedidas de solicitação formal junto a cedente e autorização
expressa mediante vistoria do setor competente.
São Obrigações da cessionária:
I- Implementar os cursos de ensino superior tão logo autorizados pelo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
1I- Providenciar todas as adequações necessárias para os fins propostos no
objeto da execução de seus fins, compreendendo a instalação de bibliotecas, laboratórios, salas
especiais;
III- Responsabilizar-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local,
relativas ao período da execução de seus serviços;
IV- Geração de ao menos 25 empregos diretos em um prazo de 6 (seis) anos;
V- Disponibilização de biblioteca própria aberta à comunidade;
VI- Disponibilização de laboratório de informática aberto à comunidade;
VII- Disponibilização de acesso à internet para a comunidade, para fins de
pesquisa escolar e acadêmica;
VIII- Disponibilização de brinquedoteca para a rede municipal de educação;
IX- Compromisso de oferecer aos seus estudantes todos os programas de
financiamento estudantil e de bolsas de estudo disponibilizados pelo Governo Federal e pelo
Governo do Estado do Estado de São Paulo;
X- Oferta de cursos de graduação e pós- graduação em atendimento à
demanda social e econômica de Taguaí;
XI- Responsabilizar-se pela seleção, contratação, gestão e manutenção de
seus funcionários, coordenadores, professores e gestores, sem quaisquer ônus para a
municipalidade;
XII- Celebrar convênio com a municipalidade visando a disponibilização de
valores e condições de pagamento diferenciados de mensalidade dos cursos para os servidores
públicos lotados no município de Taguatí;
XIV- Prestar contas à cedente sempre que solicitado, de suas atividades e
gestão;
XV - Ceder o espaço fisico necessário, (salas de aula e laboratório) ao
funcionamento dos cursos disponibilizados pela CESSIONÁRIA no períedo noturno
responsabilizando-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local;
CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, não poderá
transferir, emprestar, ceder ou utilizar o Imóvel cedido em desacordo com o objeto do Termo de
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 .
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíguol.com.br o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções.
Cessão, sob pena de considerar-se denunciado, de plano, por ato unilateral do CEDENTE, este
Instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cessão de uso se extinguirá, ainda, em caso de
infração ou descumprimento, por parte da CESSIONÁRIA, de quaisquer das cláusulas e
condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - Poderá ser extinta a cessão de uso, a qualquer tempo,
por denúncia de uma das partes, de forma expressa, através de notificação por escrito, com
antecedência mínima de 30 dias.
CLÁUSULA SEXTA - Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria
realizada no imóvel cedido, deverá ter autorização expressa do cedente e reverterá em proveito
do próprio imóvel, não cabendo à CESSIONÁRIA qualquer tipo de indenização, nem mesmo
direito de retenção, ao final da cessão de uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo de Cessão de Uso reger-se-á pela Lei
Municipal nº , de / J , bem como pelas demais legislações
aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer divergências em relação ao que
aqui foi acordado, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Fartura-SP.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as
disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, firmando-se em
03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas por ambas as partes, para que produza
os legais fins de direito.
Taguaí, .......
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
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