| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | "Autoriza a Cessão de uso do Prédio da Escola Municipal Giovani Ferreti durante o período noturno e finais de semana, para funcionamento de ensino superior, estabelece obrigações recíprocas e dá outra providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções. LEI COMPLEMENTAR N.º 80/2013 04 DE DEZEMBRO DE 2013. “Autoriza a Cessão de uso do Prédio da Escola Municipal Giovani Ferreti durante o período notumo e finais de semana, para funcionamento de ensino superior, estabelece obrigações recíprocas e dá outras providências”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em favor de Entidade Mantenedora de Instituição de Ensino Superior, situada no país, o uso do próprio municipal que abriga a Escola Municipal Padre Giovani Ferreti, localizado na Rua das Acácias, 110, Bairro Jardim Primavera I, na cidade de Taguaí-SP. Artigo 2.º - O imóvel será destinado à instalação e funcionamento de ensino superior, compreendido o curso de pós-graduação, cuja utilização se dará tão somente durante o período noturno e aos finais de semana, visando não prejudicar as atividades diurnas de educação básica. Parágrafo único. A cessão de uso será realizada mediante termo de permissão de uso, a título precário, e o eventual descumprimento por parte da cessionária das obrigações assumidas implicará na sua imediata revogação. Artigo 3.º - A cessão de uso, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, condicionada à efetiva demonstração da execução dos serviços de educação superior. Artigo 4.º- São obrigações da cedente: 1- Ceder o espaço físico necessário ao funcionamento dos cursos disponibilizados pela CESSIONÁRIA no Prédio da Escola Municipal Padre Giovani Ferreti; I- Permitir que sejam realizadas as alterações, modificações e adequações necessárias para a execução do objeto constante da presente lei; Parágrafo único: Todas as alterações a serem promovidas pela cessionária no prédio cedido deverão ser precedidas de solicitação formal junto a cedente e autorização expressa mediante vistoria do setor competente. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaijuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções. Artigo 5.º- São Obrigações da cessionária: 1- Implementar os cursos de ensino superior tão logo autorizados pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; II- Providenciar todas as adequações necessárias para os fins propostos no objeto da execução de seus fins, compreendendo a instalação de bibliotecas, laboratórios, salas especiais; III- Responsabilizar-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local, relativas ao período da execução de seus serviços; IV- Geração de ao menos 25 empregos diretos em um prazo de 6 (seis) anos; V- Disponibilização de biblioteca própria aberta à comunidade; VI- Disponibilização de laboratório de informática aberto à comunidade; VII- Disponibilização de acesso à internet para a comunidade, para fins de pesquisa escolar e acadêmica; VIII- Disponibilização de brinquedoteca para a rede municipal de educação; IX- Compromisso de oferecer aos seus estudantes todos os programas de financiamento estudantil e de bolsas de estudo disponibilizados pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Estado de São Paulo; X- Oferta de cursos de graduação e pós- graduação em atendimento à demanda social e econômica de Taguaí; XI- Responsabilizar-se pela seleção, contratação, gestão e manutenção de seus funcionários, coordenadores, professores e gestores, sem qualsquer ônus para a municipalidade; XII- Celebrar convênio com a municipalidade visando a disponibitização de valores e condições de pagamento diferenciados de mensalidade dos cursos para os servidores públicos lotados no município de Taguaí; XII- Prestar contas à cedente sempre que solicitado, de suas atividades e gestão; Parágrafo único: A CESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto da presente lei, sob pena de desvio de finalidade e revogação da permissão de uso. Artigo 6.º - A cessionária assim que iniciadas as suas atividades, obriga-se ainda a promover o investimento inicial para fins de execução, instalação e funcionamento de prédio administrativo, biblioteca, laboratório de informática, estacionamento, mobiliário, acervo bibliográfico, laboratório de informática, tecnologia para educação superior, sistema acadêmico informatizado e brinquedoteca. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí —- S.P. E-Mail : pmtagnaiquol.com.br (3: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções. $ 1.º: os custos decorrentes dos investimentos mencionados no parágrafo anterior serão suportados exclusivamente pela cessionária sem quaisquer ônus para a cedente. & 2.º: Todas as despesas decorrentes da execução do objeto da presente lei por parte da cessionária serão de sua total responsabilidade, sem quaisquer co- responsabilidades por parte da cedente, que continuará arcando apenas com as despesas decorrentes da execução da educação básica durante o período diurno. $ 3.º: no caso do não cumprimento do objeto da presente cessão de uso e conseguente extinção das atividades da cessionária, as alterações, acréscimos, melhorias, adequações, físicas ou estruturais, no prédio cedido, ainda que decorrente da construção de anexos ficarão pertencendo ao patrimônio da cedente, sem qualquer ressalva ou direito de retenção. 5 4.º: o disposto no parágrafo anterior também se aplica no caso de mudança de endereço da cessionária, seja por aluguel de outro prédio particular ou construção de sede própria. Artigo 7.º - Fica fazendo parte integrante e inseparável da presente lei o anexo I, relativo ao termo de cessão de uso e obrigações recíprocas. Artigo 8.º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaf, Em 04 de dezembro de 2013. fas fr Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaimuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções. MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO Instrumento Particular de Cessão de Uso de Imóvel que entre si celebram o Município de Taguaí- Pelo presente instrumento, de um lado, como CEDENTE, o MUNICÍPIO DE TAGUAI, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa estabelecida na Praça Expedicionário Antonio Romano, 44, Centro, Taguaí-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 46223723/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ GONZAGA LANÇA, brasileiro, casado, Rg 6108250-8 SSP/SP e CPF/MF 792733198-15, residente na Praça Ângelo Gobbo, 27, Centro, na cidade de Taguaí-SP, e de outro, como CESSIONÁRIA, ... neste ato representado por , as partes ajustam entre si, na melhor forma de direito, a presente Cessão de Uso de Bem Público Municipal, mediante as cláusulas e condições que seguem, com o objetivo de desenvolver a educação e proporcionar melhores condições de acesso ao ensino superior e pós-graduação à população local e de municípios circunvizinhos. CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à CESSIONÁRIA que é possuidor e legítimo proprietário do imóvel denominado ESCOLA MUNICIPAL PAGRE GIOVANI FERRETI, localizado na Rua das Acácias, 110, Bairro Jardim Primavera I, na cidade de Taguaí-SP, constituído de salas de aula e mais dependências. CLÁUSULA SEGUNDA - O CEDENTE, pelo presente Termo, cede CESSIONÁRIA, gratuitamente, o uso do imóvel descrito na cláusula primeira, destinada instalação e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação visando ooo a desenvolvimento da educação, cultura e o bem-estar social, sem ônus financeiro para Cedente. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações do CEDENTE: I- Ceder o espaço físico necessário ao funcionamento dos cursos disponibilizados pela CESSIONÁRIA no Prédio da Escola Municipal Padre Giovani Ferreti; II- Permitir que sejam realizadas as alterações, modificações e adequações necessárias para a execução do objeto constante da presente lei; Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiGuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções. Parágrafo único: Todas as alterações a serem promovidas pela cessionária no prédio cedido deverão ser precedidas de solicitação formal junto a cedente e autorização expressa mediante vistoria do setor competente. São Obrigações da cessionária: I- Implementar os cursos de ensino superior tão logo autorizados pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; 1I- Providenciar todas as adequações necessárias para os fins propostos no objeto da execução de seus fins, compreendendo a instalação de bibliotecas, laboratórios, salas especiais; III- Responsabilizar-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local, relativas ao período da execução de seus serviços; IV- Geração de ao menos 25 empregos diretos em um prazo de 6 (seis) anos; V- Disponibilização de biblioteca própria aberta à comunidade; VI- Disponibilização de laboratório de informática aberto à comunidade; VII- Disponibilização de acesso à internet para a comunidade, para fins de pesquisa escolar e acadêmica; VIII- Disponibilização de brinquedoteca para a rede municipal de educação; IX- Compromisso de oferecer aos seus estudantes todos os programas de financiamento estudantil e de bolsas de estudo disponibilizados pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Estado de São Paulo; X- Oferta de cursos de graduação e pós- graduação em atendimento à demanda social e econômica de Taguaí; XI- Responsabilizar-se pela seleção, contratação, gestão e manutenção de seus funcionários, coordenadores, professores e gestores, sem quaisquer ônus para a municipalidade; XII- Celebrar convênio com a municipalidade visando a disponibilização de valores e condições de pagamento diferenciados de mensalidade dos cursos para os servidores públicos lotados no município de Taguatí; XIV- Prestar contas à cedente sempre que solicitado, de suas atividades e gestão; XV - Ceder o espaço fisico necessário, (salas de aula e laboratório) ao funcionamento dos cursos disponibilizados pela CESSIONÁRIA no períedo noturno responsabilizando-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local; CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o Imóvel cedido em desacordo com o objeto do Termo de Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 . CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíguol.com.br o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí - Capital das Confecções. Cessão, sob pena de considerar-se denunciado, de plano, por ato unilateral do CEDENTE, este Instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - A cessão de uso se extinguirá, ainda, em caso de infração ou descumprimento, por parte da CESSIONÁRIA, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo. CLÁUSULA QUINTA - Poderá ser extinta a cessão de uso, a qualquer tempo, por denúncia de uma das partes, de forma expressa, através de notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA SEXTA - Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no imóvel cedido, deverá ter autorização expressa do cedente e reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo à CESSIONÁRIA qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao final da cessão de uso. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo de Cessão de Uso reger-se-á pela Lei Municipal nº , de / J , bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer divergências em relação ao que aqui foi acordado, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Fartura-SP. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, firmando-se em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas por ambas as partes, para que produza os legais fins de direito. Taguaí, ....... Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br