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norma nº 82/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-02-13
Ementa"Dispõe sobre o aumento do número de cargos de Atendente de Educação Infantil junto ao quadro de Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguai - Capital das Confecções.
LEI COMPLEMENTAR N.º 82/2014.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Dispõe sobre o aumento do número de cargos de
Atendente de Educação Infantil junto ao quadro de
Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Ficam criados mais 10 (dez) cargos de Atendente de
Educação Infantil junto ao quadro de Servidores Públicos Municipais do Poder
Executivo conforme abaixo relacionado:
Lei de Cargos Cargos
criação existentes Criados | Referência
Denominação
I Atendente de Educação | 056/2010 | 38 (trinta e | 10 (dez) | IV (quatro)
Infantil oito)
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, na forma da lei orçamentária vigente.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 13 de Fevereiro de 2014.
P
ha Go gal
Luiz Gonzagaf.anç
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Secretária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíiQâduol.com.br

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