| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2014 |
| Date | 2014-02-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o aumento do número de cargos de Atendente de Educação Infantil junto ao quadro de Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai - Capital das Confecções. LEI COMPLEMENTAR N.º 82/2014. DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. “Dispõe sobre o aumento do número de cargos de Atendente de Educação Infantil junto ao quadro de Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Ficam criados mais 10 (dez) cargos de Atendente de Educação Infantil junto ao quadro de Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo conforme abaixo relacionado: Lei de Cargos Cargos criação existentes Criados | Referência Denominação I Atendente de Educação | 056/2010 | 38 (trinta e | 10 (dez) | IV (quatro) Infantil oito) Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 13 de Fevereiro de 2014. P ha Go gal Luiz Gonzagaf.anç Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíiQâduol.com.br