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norma nº 85/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2014
Date 2014-04-29
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí."
native_id315

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50'
Taguaí: Capital das Confecções.
LEI COMPLEMENTAR N.º 85/2014,
DE 29 DE ABRIL DE 2014.
"Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na
tabela de referências salariais do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Taguai”.
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaf, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma de
reajuste e aumento real na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaf,
num percentual de 7,0% (sete por cento), sendo 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois
décimos por cento) de reposição salarial e 1,48% (um inteiro e quarenta e oito décimos por
cento) como aumento real, alterando-se, por consequência, as referências constantes do Anexo
1, da Lei Complementar nº 76/2013 de 24/05/2013.
Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, na forma da lei.
Artigo 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de março de 2014.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 29 de Abril de 2014.
3 & lança”
Luiz É a Lafça
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaf na data supra.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiguol.com.br

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