| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50' Taguaí: Capital das Confecções. LEI COMPLEMENTAR N.º 85/2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014. "Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguai”. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaf, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma de reajuste e aumento real na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaf, num percentual de 7,0% (sete por cento), sendo 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois décimos por cento) de reposição salarial e 1,48% (um inteiro e quarenta e oito décimos por cento) como aumento real, alterando-se, por consequência, as referências constantes do Anexo 1, da Lei Complementar nº 76/2013 de 24/05/2013. Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Artigo 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2014. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 29 de Abril de 2014. 3 & lança” Luiz É a Lafça Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaf na data supra. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiguol.com.br