| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ + 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções. LEI COMPLEMENTAR N.º 86/2014, DE 29 DE ABRIL DE 2014. “Dispõe sobre a revisão geral dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí”, Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º; O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da Câmara do município de Taguaií fica reajustado, a título de revisão geral anual, num percentual de 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois décimos por cento), índice do IGP-M/FGV apurado no exercício 2013. Art. 2º: As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 29 de Abrj de 2014. As 9 fl Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. AA des Cristina Carniato Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 —- Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaííuol.com.br