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norma nº 86/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2014
Date 2014-04-29
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí."
native_id316

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ + 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções.
LEI COMPLEMENTAR N.º 86/2014,
DE 29 DE ABRIL DE 2014.
“Dispõe sobre a revisão geral dos
vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Taguaí”,
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º; O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da
Câmara do município de Taguaií fica reajustado, a título de revisão geral anual, num
percentual de 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois décimos por cento), índice
do IGP-M/FGV apurado no exercício 2013.
Art. 2º: As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 29 de Abrj de 2014.
As 9 fl
Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data
supra.
AA des
Cristina Carniato
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 —- Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaííuol.com.br

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