| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e funções e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICÍPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaií: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 88/2014. DE 16 DE JULHO DE 2014. ” “Dispõe sobre a criação de cargos e funções e dá outras providencias. Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, em caráter de comissão interna, os seguintes cargos, com suas cargas horárias, Carga . n.º de e horária Referência cargos semanal ú referências e vencimentos: Vencimentos (R$) 1.541,97 Forma de Denominação do Cargo . provimento Diretor do Setor de Prestação Comissão 1 T de Contas Interna Diretor do Setor de Comissão Hr Empenhos Interna Diretor do Setor de Comissão : iara 01 x Adiantamentos e Requisições Interna Artigo 2.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, com suas cargas horárias, referências e vencimentos: Vencimentos Carga Ari n.º de Amei . horária Referência provimento cargos (R$) semanal Agente Comunitário de , Efetivo 05 Saúde 8 Único: Os vencimentos do cargo de Agente Comunitário de Saúde são efetuados de acordo com a Lei Complementar nº 63/2011, de 25/04/2011. Forma de Denominação do Cargo Artigo 3.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte comissionada, os seguintes cargos, com suas cargas horárias, referências e vencimentos: Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP, 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail ; pmtaguaiiuol.com.br “p E: PREFEITURA MUNICÍPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções Carga Na Forma de se n.º de . Vencimentos Denominação do Cargo . horária Referência provimento cargos (R$) semanal Diretor do Programa Estratégia de Saúde da Comissionado 2.285,25 Família Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 16 de julho de 2014. Pessoal Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br