| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do curso de estrada rural TGI 173, com a consequente desafetação e afetação de áreas que especifica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2022. : DE 05 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração do curso de estrada rural TGI 173, com a consequente desafetação e afetação de áreas que especifica e dá outras providências.” “Considerando o disposto no artigo 30, VIII da Constituição Federal que estabelece a competência do Município para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; - Considerando o disposto no artigo 99, I, c.c. 100 do Código Civil Brasileiro, que dispõem que as estradas são bens de uso comum do povo e a sua indisponibilidade enquanto conservarem tal condição; : Considerando o disposto no artigo 10, XIII c.c. artigos 45, II, Ill e IV, 67,1, XXII e 165, todos da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a iniciativa de leis e o desenvolvimento urbano municipal; , Considerando que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; * Por fim considerando as recomendações do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo- DR7.. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais'faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo. 1º - Fica alterado o curso da estrada municipal TGI 173, com consequente desafetação da área descrita no anexo I da presente lei, m2 e perímetro de 453,0im, com os seguintes limites, divisas e confr: ND MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções . CNPJ 46.223.723/0001-50 I- A poligonal tem início no marco B7U-M-6730, que faz divisa com a Faixa de Domínio da RODOVIA - SP 249, deste segue com o rumo de 62º03'38"SE e percorre 15.03 m até o marco 01, . deste segue confrontando com a Matrícula 5576 / Gleba A, segue com o rumo de 9º07'10"SE e percorre 200.49 m, até o marco 02, deste segue confrontando ESTRADA MUNICIPAL - TGI 173 (área a ser : afetada), segue com rumo de 37º21'50"SO e percorre 16.55 m, até o marco B7U-V-12883, deste segue confrontando com a Matrícula 10555 (HARAS PIEDADE), segue com rumo de á 9º07'11"NO e percorre 208.38 m até o marco B7U-M-7294, deste segue com o rumo de 9º06'25"NO e percorre 12.56 m, deste segue confrontando com a Matrícula 10555 (HARAS PIEDADE), até o marco B7U-M-6730, onde teve início a descrição. Artigo. 2º - Por conta da alteração do rumo da estrada rural TGI 173, mencionada no artigo 1º, fica afetada a área dé terras descrita no anexo II da presente lei, . no total de 5.098,26m2, matrícula nº 5576 do S.R.I de Fartura-SP, INCRA nº 951.129.698.113-0, CNS: 12.050-1, de propriedade de LUIZ MARCOS DE SOUZA e ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS SOUZA, com os seguintes limites, divisas e confrontações: I- A poligonal tem início no marco B7U-M-8332, que faz divisa com Faixa de Domínio RODOVIA -SP249, deste segue com o rumo de 60º58'31"SE e percorre 80.13 m, até o marco B7U-M-8333, deste segue com o rumo de 78º25'08"SO e percorre 71.07m, deste segue confrontando com a Matrícula 5576 - Gleba B, até o marco B7U-V- 12873, deste segue com o rumo de 74º10'45"SO e percorre 9.64 m , até o marco B7U-V-12872, deste segue com o rumo de 84º09'59"SO e percorre 8.01 m , até o marco B7U-V-12871, deste segue com o rumo de 84º52'56"NO e percorre 94.61 m , até o marco B7U-V-12870, deste segue com o rumo de 78º54'56"SO e percorre 10.27 m , até o marco B7U-V-12869, deste segue com o rumo de 61º11'21"SO e percorre 7.11.m , até o marco B7U-V-12868, deste segue com o rumo de 55º09'28"SO e percorre 8.76 m , até o marco B7U-V-12867, deste segue com o rumo de 47º27'44"SO e percorre 12.13 -m , até o marco B7U-V-12866, deste segue com o rumo de 46º19'36"SO e percorre 14.16 m , até o marco B7U-V-12865, deste segue com o rumo de 40º45'32"SO e percorre 19.15 m , até o marco B7U-V-12864, deste segue com o rumo de 37º18'10"SO e percorre 14.31 m, até o marco B7U-V-12863, deste segue com o rumo de 75º52'41"NO e percorre 16.32 m, deste segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL - TGI 173, até o marco B7U-V-12883, deste segue confrontante com a Matrícula 5576 - GLEBA A ( área a “desafetada), deste segue com o rumo de 37º21'50"NE e per 16.55 m, até o marco 02, deste segue confrontando com Matr, 5576 - GLEBA A, deste segue com o rumo de 37º21'50" percorre 4.91 m, até o marco B7U-V-12882 rumo de 40º45'32"NE e percorre 20.06 m,, 881, deste segue com o rumo de 46º19'36" MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 m , até o marco B7U-V-12884, deste segue com o rumo de 47º27'44"NE e percorre 13.29 m , até o marco B7U-V-12880, deste segue com o rumo de 55º09'28"NE e percorre 10.55 m,, até o marco B7U-V-12879, deste segue com o rumo de 61º11'21"NE e percorre 10.24 m , até o marco B7U-V-12878, deste segue com o rumo de 78º54'56"NE e percorre 14.75 m, até o marco B7U-V-12877, deste segue com o rumo de 84º52' 56'SE e percorre 95.31 m , até o marco B7U-V-12876, deste segue com o rumo de 84º09' S9"NE e percorre 5.26 m , até o marco B7U-V-12875, deste segue com o rumo de 74º10'45"NE e percorre 5.77 m , até o marco B7U-V-12874, deste segue com o rumo de 8º48' 41"NE e percorre 39.88 m , até o marco B7U-M-8332, onde teve início esta descrição. Artigo 3º- Em razão da desafetação mencionada no artigo 1º e da afetação contida no artigo 2º, fica o município autorizado a proceder a permuta das mencionadas áreas, objeto por objeto, sem contrapartida, passando a área afetada a servir como estrada municipal, alterando o trecho da estrada rural TGI 173 e a área desafetada a integrar o À patrimônio da matrícula nº 5576 do S.R.I de Fartura-SP, INCRA nº 951.129.698.113-0, CNS: 12.050-1, de propriedade de LUIZ MARCOS DE SOUZA e ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS SOUZA. E Artigo 49- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar Municipal 146/2020, de 04 de dezembro de 2020. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de maio de 2022. ogaça Da Cruz Prefeito Municipal ) asa registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 4 ut MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 : ANEXO I I- A poligonal tem início no marco B7U-M-6730, que faz divisa com a Faixa de Domínio da RODOVIA - SP 249, deste segue com o rumo de 62º03'38"SE e percorre 15.03 m até o marco 01, deste segue confrontando com a Matrícula 5576 / Gleba A, segue- com o rumo de 9º07'10"SE e percorre 200.49 m, até o marco 02, deste segue confrontando ESTRADA MUNICIPAL - TGI 173 (área a ser afetada), segue com rumo de 37º21'50"SO e percorre 16.55 m, até o marco B7U-V-12883, deste segue - confrontando com a Matrícula 10555 (HARAS PIEDADE), segue com - rumo de 9º07'11"NO e percorre 208.38 m até o marco B7U-M-7294, deste segue com o ru de 9º06'25"NO e percorre 12.56 m, deste segue confrontando com a Matrícula 1 - (HARAS PIEDADE), até o marco B7U-M-6730, onde teve início a descrição. CE MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções - CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO II I- A poligonal tem início no marco B7U-M-8332, que faz divisa com Faixa de Domínio RODOVIA -SP249, deste segue com o rumo de 60º58'31"SE e percorre 80.13 m, até o marco B7U-M-8333, deste segue com o rumo de 78º25'08"SO e percorre 71.07m, deste segue confrontando com a Matrícula 5576 - Gleba B, até o marco B7U-V-12873, deste segue com o rumo de 74º10'45"SO e percorre 9.64 m , até o marco B7U-V- 12872, deste segue com o rumo de 84º09' 59"SO e percorre 8.01 m , até o marco B7U-V-12871, deste segue com o rumo de 84º52'56"NO. e percorre 94. 6im,atéo marco B7U-V-12870, deste segue com o rumo de 78º54'56"SO e percorre 10. 27 m, até o marco B7U-V-12869, deste segue com o rumo de 61º11'21"SO e percorre 7.11 m, até o marco B7U-V-12868, deste segue com o rumo de 55º09'28"SO e percorre 8.76 m , até o marco B7U-V-12867, deste segue com o rumo de 47º27'44"SO e . percorre 12.13 m , até o marco B7U-V-12866, deste segue com o rumo de | 46º19'36"SO e percorre 14.16 m , até o marco B7U-V-12865, deste segue com o rumo de 40º45'32"SO e percorre 19.15 m , até o marco B7U-V-12864, deste segue com o rumo de 37º18'10"SO.e percorre 14.31 m ,.até o marco B7U-V-12863, deste segue com o rumo de 75º52'41"NO e percorre 16.32 m, deste segue confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL - TGI 173, até o marco B7U-V-12883, deste segue confrontante com a Matrícula 5576 - GLEBA A ( área a ser desafetada), deste segue com o rumo de 37º21'50"NE e percorre 16.55 m, até o marco 02, deste segue confrontando com “Matrícula 5576 - GLEBA A, deste segue com:o rumo de 37º21'50"NE e percorre 4.91 m, até o marco B7U-V-12882, deste segue com o rumo de 40º45'32"NE e percorre 20.06 m , até o marco B7U-V-12881, deste segue com o rumo de 46º19'36"NE e percorre 15.04 m , até o marco B7U-V-12884, deste segue com o rumo de 47º27'44"NE e percorre 13.29 m , até o marco B7U-V-12880, deste segue com o rumo de 55º09'28"NE e percorre 10.55 m , até o marco B7U-V-12879, deste segue com o rumo de 61º11'21"NE e percorre 10.24 m , até o marco B7U-V-12878, deste segue com o rumo de 78º54'56"NE e percorre 14.75 m , até o marco B7U-V-12877, deste segue com o rumo de 84º52'56"SE e percorre 95.31 m , até o marco B7U-V-12876, deste * segue com o rumo de 84º09'59"NE e percorre 5.26 m , até o marco B7U-V-12875 deste segue com o rumo de 74º10'45"NE e percorre 5.77 m, até o marco B7 12874, deste segue com o rumo de 8º48'41"NE e percorre 39.88 m , até o > B7U-M-8332, onde teve início esta descrição.