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norma nº 166/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 166 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre a alteração do curso de estrada rural TGI 173, com a consequente desafetação e afetação de áreas que especifica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2022. :
DE 05 DE MAIO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração do curso de estrada rural TGI 173,
com a consequente desafetação e afetação de áreas que
especifica e dá outras providências.”
“Considerando o disposto no artigo 30, VIII da Constituição Federal que
estabelece a competência do Município para promover, no que couber,
adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso,
do parcelamento e da ocupação do solo urbano; -
Considerando o disposto no artigo 99, I, c.c. 100 do Código Civil Brasileiro,
que dispõem que as estradas são bens de uso comum do povo e a sua
indisponibilidade enquanto conservarem tal condição; :
Considerando o disposto no artigo 10, XIII c.c. artigos 45, II, Ill e IV, 67,1,
XXII e 165, todos da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a iniciativa de
leis e o desenvolvimento urbano municipal;
,
Considerando que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes; *
Por fim considerando as recomendações do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo- DR7..
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais'faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo. 1º - Fica alterado o curso da estrada municipal TGI 173, com
consequente desafetação da área descrita no anexo I da presente lei,
m2 e perímetro de 453,0im, com os seguintes limites, divisas e confr:
ND
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
. CNPJ 46.223.723/0001-50
I- A poligonal tem início no marco B7U-M-6730, que faz divisa com
a Faixa de Domínio da RODOVIA - SP 249, deste segue com o rumo
de 62º03'38"SE e percorre 15.03 m até o marco 01, . deste segue
confrontando com a Matrícula 5576 / Gleba A, segue com o rumo
de 9º07'10"SE e percorre 200.49 m, até o marco 02, deste segue
confrontando ESTRADA MUNICIPAL - TGI 173 (área a ser
: afetada), segue com rumo de 37º21'50"SO e percorre 16.55 m,
até o marco B7U-V-12883, deste segue confrontando com a
Matrícula 10555 (HARAS PIEDADE), segue com rumo de
á 9º07'11"NO e percorre 208.38 m até o marco B7U-M-7294, deste
segue com o rumo de 9º06'25"NO e percorre 12.56 m, deste segue
confrontando com a Matrícula 10555 (HARAS PIEDADE), até o marco
B7U-M-6730, onde teve início a descrição.
Artigo. 2º - Por conta da alteração do rumo da estrada rural TGI 173,
mencionada no artigo 1º, fica afetada a área dé terras descrita no anexo II da presente lei, .
no total de 5.098,26m2, matrícula nº 5576 do S.R.I de Fartura-SP, INCRA nº
951.129.698.113-0, CNS: 12.050-1, de propriedade de LUIZ MARCOS DE SOUZA e
ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS SOUZA, com os seguintes limites, divisas e
confrontações:
I- A poligonal tem início no marco B7U-M-8332, que faz divisa com
Faixa de Domínio RODOVIA -SP249, deste segue com o rumo de
60º58'31"SE e percorre 80.13 m, até o marco B7U-M-8333, deste
segue com o rumo de 78º25'08"SO e percorre 71.07m, deste segue
confrontando com a Matrícula 5576 - Gleba B, até o marco B7U-V-
12873, deste segue com o rumo de 74º10'45"SO e percorre 9.64
m , até o marco B7U-V-12872, deste segue com o rumo de
84º09'59"SO e percorre 8.01 m , até o marco B7U-V-12871, deste
segue com o rumo de 84º52'56"NO e percorre 94.61 m , até o marco
B7U-V-12870, deste segue com o rumo de 78º54'56"SO e percorre
10.27 m , até o marco B7U-V-12869, deste segue com o rumo de
61º11'21"SO e percorre 7.11.m , até o marco B7U-V-12868, deste
segue com o rumo de 55º09'28"SO e percorre 8.76 m , até o marco
B7U-V-12867, deste segue com o rumo de 47º27'44"SO e percorre
12.13 -m , até o marco B7U-V-12866, deste segue com o rumo de
46º19'36"SO e percorre 14.16 m , até o marco B7U-V-12865, deste
segue com o rumo de 40º45'32"SO e percorre 19.15 m , até o marco
B7U-V-12864, deste segue com o rumo de 37º18'10"SO e percorre
14.31 m, até o marco B7U-V-12863, deste segue com o rumo de
75º52'41"NO e percorre 16.32 m, deste segue confrontando com a
ESTRADA MUNICIPAL - TGI 173, até o marco B7U-V-12883, deste
segue confrontante com a Matrícula 5576 - GLEBA A ( área a
“desafetada), deste segue com o rumo de 37º21'50"NE e per
16.55 m, até o marco 02, deste segue confrontando com Matr,
5576 - GLEBA A, deste segue com o rumo de 37º21'50"
percorre 4.91 m, até o marco B7U-V-12882
rumo de 40º45'32"NE e percorre 20.06 m,,
881, deste segue com o rumo de 46º19'36"
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
m , até o marco B7U-V-12884, deste segue com o rumo de
47º27'44"NE e percorre 13.29 m , até o marco B7U-V-12880, deste
segue com o rumo de 55º09'28"NE e percorre 10.55 m,, até o marco
B7U-V-12879, deste segue com o rumo de 61º11'21"NE e percorre
10.24 m , até o marco B7U-V-12878, deste segue com o rumo de
78º54'56"NE e percorre 14.75 m, até o marco B7U-V-12877, deste
segue com o rumo de 84º52' 56'SE e percorre 95.31 m , até o marco
B7U-V-12876, deste segue com o rumo de 84º09' S9"NE e percorre
5.26 m , até o marco B7U-V-12875, deste segue com o rumo de
74º10'45"NE e percorre 5.77 m , até o marco B7U-V-12874, deste
segue com o rumo de 8º48' 41"NE e percorre 39.88 m , até o marco
B7U-M-8332, onde teve início esta descrição.
Artigo 3º- Em razão da desafetação mencionada no artigo 1º e da afetação
contida no artigo 2º, fica o município autorizado a proceder a permuta das mencionadas
áreas, objeto por objeto, sem contrapartida, passando a área afetada a servir como estrada
municipal, alterando o trecho da estrada rural TGI 173 e a área desafetada a integrar o
À patrimônio da matrícula nº 5576 do S.R.I de Fartura-SP, INCRA nº 951.129.698.113-0, CNS:
12.050-1, de propriedade de LUIZ MARCOS DE SOUZA e ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS SOUZA.
E Artigo 49- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar Municipal 146/2020, de 04 de
dezembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de maio de 2022.
ogaça Da Cruz
Prefeito Municipal
) asa registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
4 ut
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
: ANEXO I
I- A poligonal tem início no marco B7U-M-6730, que faz divisa com a Faixa de Domínio
da RODOVIA - SP 249, deste segue com o rumo de 62º03'38"SE e percorre 15.03 m
até o marco 01, deste segue confrontando com a Matrícula 5576 / Gleba A, segue-
com o rumo de 9º07'10"SE e percorre 200.49 m, até o marco 02, deste segue
confrontando ESTRADA MUNICIPAL - TGI 173 (área a ser afetada), segue com
rumo de 37º21'50"SO e percorre 16.55 m, até o marco B7U-V-12883, deste segue
- confrontando com a Matrícula 10555 (HARAS PIEDADE), segue com - rumo de
9º07'11"NO e percorre 208.38 m até o marco B7U-M-7294, deste segue com o ru
de 9º06'25"NO e percorre 12.56 m, deste segue confrontando com a Matrícula 1 -
(HARAS PIEDADE), até o marco B7U-M-6730, onde teve início a descrição.
CE
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções -
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO II
I- A poligonal tem início no marco B7U-M-8332, que faz divisa com Faixa de Domínio
RODOVIA -SP249, deste segue com o rumo de 60º58'31"SE e percorre 80.13 m, até o
marco B7U-M-8333, deste segue com o rumo de 78º25'08"SO e percorre 71.07m,
deste segue confrontando com a Matrícula 5576 - Gleba B, até o marco B7U-V-12873,
deste segue com o rumo de 74º10'45"SO e percorre 9.64 m , até o marco B7U-V-
12872, deste segue com o rumo de 84º09' 59"SO e percorre 8.01 m , até o marco
B7U-V-12871, deste segue com o rumo de 84º52'56"NO. e percorre 94. 6im,atéo
marco B7U-V-12870, deste segue com o rumo de 78º54'56"SO e percorre 10. 27 m,
até o marco B7U-V-12869, deste segue com o rumo de 61º11'21"SO e percorre 7.11
m, até o marco B7U-V-12868, deste segue com o rumo de 55º09'28"SO e percorre
8.76 m , até o marco B7U-V-12867, deste segue com o rumo de 47º27'44"SO e
. percorre 12.13 m , até o marco B7U-V-12866, deste segue com o rumo de
| 46º19'36"SO e percorre 14.16 m , até o marco B7U-V-12865, deste segue com o rumo
de 40º45'32"SO e percorre 19.15 m , até o marco B7U-V-12864, deste segue com o
rumo de 37º18'10"SO.e percorre 14.31 m ,.até o marco B7U-V-12863, deste segue
com o rumo de 75º52'41"NO e percorre 16.32 m, deste segue confrontando com a
ESTRADA MUNICIPAL - TGI 173, até o marco B7U-V-12883, deste segue confrontante
com a Matrícula 5576 - GLEBA A ( área a ser desafetada), deste segue com o rumo de
37º21'50"NE e percorre 16.55 m, até o marco 02, deste segue confrontando com
“Matrícula 5576 - GLEBA A, deste segue com:o rumo de 37º21'50"NE e percorre 4.91
m, até o marco B7U-V-12882, deste segue com o rumo de 40º45'32"NE e percorre
20.06 m , até o marco B7U-V-12881, deste segue com o rumo de 46º19'36"NE e
percorre 15.04 m , até o marco B7U-V-12884, deste segue com o rumo de 47º27'44"NE
e percorre 13.29 m , até o marco B7U-V-12880, deste segue com o rumo de
55º09'28"NE e percorre 10.55 m , até o marco B7U-V-12879, deste segue com o rumo
de 61º11'21"NE e percorre 10.24 m , até o marco B7U-V-12878, deste segue com o
rumo de 78º54'56"NE e percorre 14.75 m , até o marco B7U-V-12877, deste segue
com o rumo de 84º52'56"SE e percorre 95.31 m , até o marco B7U-V-12876, deste
* segue com o rumo de 84º09'59"NE e percorre 5.26 m , até o marco B7U-V-12875
deste segue com o rumo de 74º10'45"NE e percorre 5.77 m, até o marco B7
12874, deste segue com o rumo de 8º48'41"NE e percorre 39.88 m , até o >
B7U-M-8332, onde teve início esta descrição.

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