| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | "Autoriza a Comodato em Comodato de espaço que especifica, para instalação e funcionamento das dependências do Sindicato Rural de Taguaí e dá outras providências." |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2014 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. “Autoriza a Comodato em Comodato de espaço que especifica, para instalação e funcionamento das dependências do Sindicato Rural de Taguaí e dá outras providências.” LUIZ GONZAGA LANÇA PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em favor do Sindicato Rural de Taguaí, o uso, gozo e fruição do próprio municipal que especifica: LOCAL: RUA ARCHÂNGELO GABRIEL S/N, CENTRO-TAGUAÍ-SP ÁREA EDIFICADA: 0,00m? ÁREA TERRENO: 252,00m2 DESCRIÇÃO: Imóvel urbano situado nesta cidade de Taguaí e Comarca de Fartura, Estado de São Paulo, formado por terreno com área de 252,00 metros quadrados, sem edificação, localizado na quadra formada pelas Ruas Arcângelo Gabriel, José Deocleciano Ribeiro, Celeste Mazetto e Monsenhor José Trombi. Sua descrição inicia no ponto “A”, localizado no lado par da Rua Arcângelo Gabriel e a 14,50 metros do lado para da Rua Monsenhor José Trombi; segue por 10,50 metros até o ponto “B”, confrontando com a Rua Arcângelo Gabriel; deflete à direta e segue por 24,00 metros até o ponto “C”, confrontando com o imóvel da Rua Arcângelo Gabriel, 146, de propriedade de Maria Aparecida Miranda; deflete à direita e segue por 10,50 metros até o ponto “D”, confrontando com o imóvel da Rua Celeste Mazetto, 99, de propriedade de Maria do Carmo Dalcin; deflete à direita e segue por 24,00 metros confrontando com o imóvel da Rua Arcângelo Gabriel, 130, de propriedade da Prefeitura Municipal de Taguaí (casa da lavoura), até o ponto “A”, ponto de início desta descrição. Artigo 2º - O imóvel será destinado à instalação e funcionamento das dependências do Sindicato Rural Patronal de Taguaí, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ 45.961.653/0001-75, pelo prazo de vinte anos, renovável mediante lei autorizadora. 81º- Além de lei autorizadora, a renovação do presente comodato fica Le Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí — S.P. E-Mail : pmtaguaiíiuol.com.br condicionado ao cumprimento das seguintes exigências: I- prestação de contas anual das atividades desenvolvidas, II- regularidade fiscal e trabalhista; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções II- comprovação da regularidade da diretoria, devidamente atualizada a legalizada junto ao Cartório de Registro da Comarca; IV- apresentação de plano de metas e diretrizes para o período vindouro; 820- Vencido o comodato sem renovação, fica automaticamente restituído o espaço cedido em favor da comodante, independentemente de interpelação judicial ou administrativa, incorporadas as benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias, sem direito a retenção ou ressarcimento. Artigo 3º - São obrigações da comodante: 1- Ceder o espaço físico necessário ao funcionamento das atividades do comodatário; II- Permitir que sejam realizadas as alterações, modificações e adequações necessárias para a execução do objeto constante da presente lei; Parágrafo único: Todas as alterações a serem promovidas pelo comodatário no espaço cedido serão incorporadas ao terreno e não importarão em direito de retenção ou ressarcimento, seja a que título forem, integrando automaticamente o patrimônio imobiliário municipal quando da cessação do comodato. Artigo 4º - São Obrigações da comodatária: 1- Desenvolver suas atividades institucionais no espaço cedido, tão togo esteja apto a tanto; II- Providenciar todas as adequações necessárias para os fins propostos no objeto da execução de seus fins, compreendendo a estrutura mobiliária e imobiliária; II- Responsabilizar-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local, relativas ao período da execução de seus serviços; Iv- Responsabilizar-se pela seleção, contratação, gestão e manutenção de seus funcionários, sem quaisquer ônus para a municipalidade; V- Prestar contas à comodante sempre que solicitado, de suas atividades e gestão; VI- Cumprir o seu Estatuto e manter sempre em dia, devidamente atualizada a legalizada a sua diretoria junto ao Cartório de Registro da Comarca; Parágrafo único: O COMODATÁRIO, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto da A Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaífuol.com.br presente lei, sob pena de desvio de finalidade e revogação da permissão de uso. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções Artigo 5º- A comodatária se responsabiliza por todo investimento necessário a fim de adequação do espaço para o desenvolvimento de suas atividades, cujos custos serão suportados exclusivamente as suas expensas, sem quaisquer ônus para a comodante. $1º- no caso do não cumprimento do objeto do comodato e consequente extinção das atividades do comodatário, as alterações, acréscimos, melhorias, adequações, físicas ou estruturais, no prédio cedido, ainda que decorrente da construção de anexos ficarão pertencendo ao patrimônio da comodante, sem qualquer ressalva ou direito de retenção. $2º- o disposto no parágrafo anterior também se aplica no caso de mudança de endereço da comodatária, seja por aluguel de outro prédio particular ou construção de sede própria. Artigo 6º- A comodatária, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto do Comodato, sob pena de considerar-se descumprido o disposto na presente lei e rescindido o contrato de comodato. Artigo 7º - Fica fazendo parte integrante e inseparável da presente lei o anexo I, relativo ao termo de comodato de uso e obrigações recíprocas. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí Em 22 de outubro de 2014. ónzaga Laríça Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Dec) Kelly jna Carniato Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQuol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 . Taguai: Capital das Confecções MINUTA DE TERMO DE COMODATO Pelo presente instrumento, de um lado, como COMODANTE, o MUNICÍPIO DE TAGUAI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa estabelecida na Praça Expedicionário Antonio Romano, 44, Centro, Taguaí-SP, inscrito no CNPJ sob o nº 46223723/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ GONZAGA LANÇA, brasileiro, casado, Rg 6108250-8 SSP/SP e CPF/MF 792733198-15, residente na Praça Ângelo Gobbo, 27, Centro, na cidade de Taguaí-SP, e de outro, como COMODATÁRIO, entara crer ren cr cannaranannea resta ren van neste ato representado por ocenernaene sa vector case san ana naa cos rer assi AMA man aa nda , as partes ajustam entre si, na melhor forma de direito, a presente Comodato de Uso em caráter de comodato de Bem Público Municipal, mediante as cláusulas e condições que seguem, com o objetivo de desenvolver a a atenção aos interesses da agricultura local. CLÁUSULA PRIMEIRA - Por força do presente Termo, a COMODANTE declara ao COMODATÁRIO que é possuidor e legítimo proprietário do imóvel com as seguintes medidas e confrontações: LOCAL: RUA ARCHÂNGELO GABRIEL S/N, CENTRO-TAGUAÍ-SP ÁREA EDIFICADA: 0,00m2 ÁREA TERRENO: 252,00m2 DESCRIÇÃO: Imóvel urbano situado nesta cidade de Taguaí e Comarca de Fartura, Estado de São Paulo, formado por terreno com área de 252,00 metros quadrados, sem edificação, localizado na quadra formada pelas Ruas Arcângelo Gabriel, José Deocleciano Ribeiro, Celeste Mazetto e Monsenhor José Trombi. Sua descrição inicia no ponto “A”, localizado no lado par da Rua Arcângelo Gabriel e a 14,50 metros do lado para da Rua Monsenhor José Trombi; segue por 10,50 metros até o ponto “B”, confrontando com a Rua Arcângelo Gabriel; deflete à direta e segue por 24,00 metros até o ponto “C”, confrontando com o imóvel da Rua Arcângelo Gabriel, 146, de propriedade de Maria Aparecida Miranda; deflete à direita e segue por 10,50 metros até o ponto “D”, confrontando com o imóvel da Rua Celeste Mazeito, 99, de propriedade de Maria do Carmo Dalcin; deflete à direita e segue por 24,00 metros confrontando com o imóvel da Rua Arcângelo Gabriel, 130, de propriedade da Prefeitura Municipal -de Taguaí (casa da lavoura), até o ponto “A”, ponto de início desta descrição. CLÁUSULA SEGUNDA -A COMODANTE, pelo presente Termo, cede ao COMODATÁRIO gratuitamente, o uso do imóvel descrito na cláusula primeira, destinada à Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiuol.com.br O) . - MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções instalação e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação visando o desenvolvimento da educação, cultura e o bem-estar social, sem ônus financeiro para o COMODANTE. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações do COMODANTE: I- Ceder em comodato o espaço físico delimitado; I- Permitir que sejam realizadas as alterações, modificações e adequações necessárias para a execução do objeto constante da presente lei; Parágrafo único: Todas as alterações a serem promovidas pela COMODATÁRIA no prédio cedido deverão ser precedidas de solicitação formal junto a COMODANTE e autorização expressa mediante vistoria do setor competente. São Obrigações da COMODATÁRIA: . 1- Desenvolver suas atividades institucionais no espaço cedido, tão logo esteja apto a tanto; II- Providenciar todas as adequações necessárias para os fins propostos no objeto da execução de seus fins, compreendendo a estrutura mobiliária e imobiliária; HI- Responsabilizar-se pela manutenção, vigilância e limpeza do local, relativas ao período da execução de seus serviços; 1V- Responsabilizar-se pela seleção, contratação, gestão e manutenção de seus funcionários, sem quaisquer ônus para a municipalidade; V- Prestar contas à comodante sempre que solicitado, de suas atividades e gestão; VI- Cumprir o seu Estatuto e manter sempre em dia, devidamente atualizada a legalizada a sua diretoria junto ao Cartório de Registro da Comarca; Parágrafo único: O COMODATÁRIO, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto da presente lei, sob pena de desvio de finalidade e revogação do COMODATO. CLÁUSULA QUARTA - A comodatária, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto do Termo de Comodato, sob pena de considerar-se descumprido, de plano, o objeto deste comodato, ficando rescindido automaticamente. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : prntaguaííuol.com.br e. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ CNPJ - 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções PARÁGRAFO ÚNICO - O comodato se extinguirá, ainda, em caso de infração ou descumprimento, por parte da COMODATÁRIA, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo. CLÁUSULA QUINTA - Poderá ser extinto o comodato, a qualquer tempo, por denúncia de uma das partes, de forma expressa, através de notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e devidamente amparado no disposto na lei autorizadora. CLÁUSULA SEXTA - Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no imóvel cedido, deverá ter autorização expressa da COMODANTE e reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo à COMODATÁRIA qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao final da comodato. CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Termo de Comodato reger-se-á pela Lei Municipal nº , de / / , bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer divergências em relação ao que aqui foi acordado, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Fartura-SP. E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas 'do presente Termo de Comodato, firmando-se em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas por ambas as partes, para que produza os legais fins de direito. Taguaí, ....... [o [= PRRRNND DP NRREEA de 2014. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiauol.com.br (E. %