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norma nº 95/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 95 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí."
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaí - Capital das Confecções.
LEI COMPLEMENTAR N.º 095/2015
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
"Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de
referências salariais do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Taguaí”.
LUIZ GONZAGA LANÇA, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma
de reajuste e aumento real na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Taguaí, num percentual de 8,0% (oito por cento), sendo 3,67% (três inteiros e sessenta e sete
décimos por cento) de reposição salarial e 4,33% (quatros inteiro e trinta e três décimos por
cento) como aumento real, alterando-se, por consequência, as referências constantes do Anexo
I, da Lei Complementar nº 85, de 29 de abril de 2014.
Art. 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário, na forma da lei.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 27 de fevereiro de 2015.
Pastores
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra,
de conformidade com o disposto no Artigo 90 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé.
2/
O Rica io Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
P. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiúuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Taguaií - Capital das Confecções.
ANEXO I
(LEI COMPLEMENTAR N.º 095/2015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015)
TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
| REFERÊNCIA. 2014 2015
I L R$ 544,11 R$ 582,19
II R$ 636,96 R$ 681,55
III R$ 735,95 R$ 787,47
IV R$ 798,36 R$ 854,25
v ds R$ 873,68 R$ 934,84
VI R$ 916,72 | R$ 980,89 |
VII R$ 1.052,31 R$ 1.125,97
VIII R$ 1.213,69 R$ 1.298,65
IX R$ 1.415,97 R$ 1.515,09
x R$ 1.476,50 LE R$ 1.579,85
XI R$ 1.702,17 R$ 1.821,33 ug
XII EE R$ 1.736,61 R$ 1.858,18
XIII R$ 1.928,09 R$ 2.063,06
|é XIV R$ 2.246,62 R$ 2.403,88
Xv E] R$ 2.573,70 R$ 2.753,86
XVI R$ 2.913,71 1 R$ 3.117,67
XVII | R$ 3.262,31 R$ 3.490,67
XVIII R$ 3.628,15 R$ 3.882,12
XIX R$ 3.834,14 | R$ 4.102,53
xx sé R$ 4.424,35 Ed] R$ 4.734,05
id
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíquol.com.br

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