| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí." |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ De Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 98/2015 DE 20 MARÇO DE 2015. “Dispõe sobre a revisão geral dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí". Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte | LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º; O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da Câmara do município de Taguaí fica reajustado, a título de revisão geral anual, num percentual de 3,67% (três inteiros e sessenta e sete décimos por cento), índice do IGP-M/FGV apurado no exercício 2014. Art. 2º: As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 20 de março de 2015. Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kel istina Carniato Secretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br