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norma nº 98/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2015
Date 2015-03-20
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí."
native_id328

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
De Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 98/2015
DE 20 MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a revisão geral dos vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Taguaí".
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte |
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º; O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da
Câmara do município de Taguaí fica reajustado, a título de revisão geral anual, num
percentual de 3,67% (três inteiros e sessenta e sete décimos por cento), índice do
IGP-M/FGV apurado no exercício 2014.
Art. 2º: As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 20 de março de 2015.
Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
Kel istina Carniato
Secretária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíauol.com.br

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