| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo comissionado e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 167 /2022, DE 05 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a criação de cargo comissionado e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º- Fica criado o cargo de Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social- CRASS, de provimento comissionado, cujas atribuições, requisitos de investidura e vencimentos são as constantes do anexo 1, que passa a fazer parte integrante do presente projeto. Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no db no vigente. Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ! Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de maio de 2022. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ * Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO I Referência XIV “R$ 3.137,45 Nomenclatura | Atribuições Requisitos | Carga horária Curso 44 horas superior semanais O Cargo terá como atribuições Coordenador do CRAS- | realizar a coordenação dos Centro de | serviços e programas 4 * | Referência de | realizados pelo CRAS, Assistência destacando-se como principais Social * | atribuições: Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos da A proteção |. social básica | . operacionalizadas por meio do ; : r CRAS - Centro de Referência Assistencial Social. Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia . da referência e contrarreferência do RAS; Coordenador a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe : e de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento desligamento das famií MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções : CNPJ 46.223.723/0001-50 | Definir com a equipe de profissionais “o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Se Definir com à equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com as famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, : a eficácia, eficiência e os y impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, “articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Uma das funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Assim, recomenda-se que seja um profissional com funções exclusivas. Se este profissional tiver de articula pensar estratégias para MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções | CNP) 46.223.723/0001-50 equipe possa-trabalhar bem, e, ainda, trabalhar direto com as famílias haverá uma sobrecarga de funções e, consequentemente, uma queda na qualidade dos serviços prestados, o que justifica a impossibilidade do coordenador ser da equipe técnica. Sendo assim, o coordenador do CRAS é responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem “como atuar como articulador da rede de serviços socioassistenciais no terrj de abrangência do C!