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norma nº 167/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaDispõe sobre a criação de cargo comissionado e dá outras providências.
native_id33

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 167 /2022,
DE 05 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação de cargo comissionado e dá
outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º- Fica criado o cargo de Coordenador do Centro de Referência da
Assistência Social- CRASS, de provimento comissionado, cujas atribuições, requisitos de
investidura e vencimentos são as constantes do anexo 1, que passa a fazer parte integrante
do presente projeto.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no db no vigente.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. !
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
* Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
Referência
XIV
“R$ 3.137,45
Nomenclatura | Atribuições Requisitos | Carga
horária
Curso 44 horas
superior semanais
O Cargo terá como atribuições
Coordenador
do CRAS- | realizar a coordenação dos
Centro de | serviços e programas
4 * | Referência de | realizados pelo CRAS,
Assistência destacando-se como principais
Social * | atribuições: Articular,
acompanhar e avaliar a
implementação dos
programas, serviços, projetos
da A
proteção |. social básica | .
operacionalizadas por meio do ; : r
CRAS - Centro de Referência
Assistencial Social. Coordenar
a execução, o monitoramento,
o registro e a avaliação das
ações; Acompanhar e avaliar
os procedimentos para a
garantia . da referência e
contrarreferência do RAS;
Coordenador a execução das
ações de forma a manter o
diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias,
inseridas nos serviços
ofertados pelo CRAS e pela
rede prestadora de serviços no
território; Definir com a equipe : e
de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento
desligamento das famií
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções :
CNPJ 46.223.723/0001-50
| Definir com a equipe de
profissionais “o fluxo de
entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias; Se
Definir com à equipe técnica os
meios e os ferramentais
teórico-metodológicos de
trabalho social com as famílias
e os serviços socioeducativos
de convívio; Avaliar
sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS,
: a eficácia, eficiência e os
y impactos dos programas,
serviços e projetos na
qualidade de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento,
“articulação e potencialização
da rede socioassistencial e das
demais políticas públicas no
território de abrangência do
CRAS; Uma das funções
principais do coordenador é
articular as ações junto à
política de Assistência Social e
às outras políticas públicas
visando fortalecimento da rede
de serviços de Proteção Social
Básica. Assim, recomenda-se
que seja um profissional com
funções exclusivas. Se este
profissional tiver de articula
pensar estratégias para
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções |
CNP) 46.223.723/0001-50
equipe possa-trabalhar bem, e,
ainda, trabalhar direto com as
famílias haverá uma
sobrecarga de funções e,
consequentemente, uma
queda na qualidade dos
serviços prestados, o que
justifica a impossibilidade do
coordenador ser da equipe
técnica. Sendo assim, o
coordenador do CRAS é
responsável pela organização
das ações ofertadas pelo PAIF,
bem “como atuar como
articulador da rede de serviços
socioassistenciais no terrj
de abrangência do C!

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