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norma nº 100/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2015
Date 2015-04-17
Ementa"Dispõe sobra a criação de cargos e funções e dá outras providências."
native_id330

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Ce Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 100/2015.
DE 17 DE ABRIL DE 2015.
“Dispõe sobre a criação de cargos e
funções e dá outras providências. ”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura
Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, com suas cargas horárias, referências e
N.º de a:
Referência
cargos
semanal
Auxiliar de Consultório
Efetivo vII 1.009,08
Dentário
02
E ES
g 1º. Para o provimento no cargo de Tratorista é exigido nível
vencimentos:
Carga
horária
Vencimentos
(R$)
Denominação do Forma de
provimento
fundamental incompleto.
& 2º. Para o provimento no cargo de Auxiliar de Consultório Dentário
é exigido nível médio completo.
8 3º. Para o provimento no cargo de Auxiliar de Farmácia é exigido
nível médio completo.
8 4º, As atribuições dos cargos mencionados no caput estão descritas
no Anexo I da presente lei.
Artigo 2.º: Ficam criadas junto ao quadro de servidores da Prefeitura
Municipal, parte efetiva, as seguintes vagas para cargos já existentes, com suas cargas
horárias, referências e vencimentos:
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Fio Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Carga a
Vencimentos
n.º de
1.009,08
Auxiliar de
Efetivo
Denominação do Forma de
horária Referência
Cargo provimento cargos (R$)
EÉ
Enfermagem
Atendente de
ij Efetivo 10 IV 851,04
Educação Infantil
[fome [me [om [o | | ant
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 17, de Abril de 2015. al
Luiz Gon Lançá
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly Cristina Carniato
Secretária Municipal
º 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
ça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n
uol.com.br
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E- Mail : pmtaguaí
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
e Drabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
ANEXO I
Descrição das atribuições
Auxiliar de Consultório Dentário
Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou
do técnico em saúde bucal:
a)organizar e executar atividades de higiene bucal;
b)processar filme radiográfico;
c)preparar o paciente para O atendimento;
dJauxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em
ambientes hospitalares;
e)manipular materiais de uso odontológico;
f)selecionar moldeiras;
g)preparar modelos em gesso;
h)registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal;
ijexecutar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
jJrealizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
kJaplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
|)desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e
sanitários;
myrealizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
n)adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Tratorista
a)Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos,
vinculados a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de conduzir,
E
operar, transportar, abastecer, vistoriar, examinar e recolher, em benefício do
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaía uol.com.br
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Do Trabalho
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal;
b) Dirigir trator agrícola, manejando seus controles e movimentando os implementos,
à medida que vão sendo adaptados ao mesmo;
c) Organizar a área de serviço;
d) Alimentar máquinas e separar materiais para reaproveitamento;
e) Comparecer em local designado pelo superior imediato, no intuito de receber as
atribuições diárias;
f) Conferir o estado de conservação do trator agrícola e dos implementos antes de
iniciado o uso;
9) Zelar pela boa conservação do trator agrícola e de seus implementos durante o uso;
h) Conduzir o trator agrícola, após o uso, ao local indicado pelo Superior Hierárquico.
Auxiliar de Farmácia
a)Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita
médica, sob orientação do profissional farmacêutico;
b) Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;
c) Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação;
d) Controlar estoques, separar requisições e receitas;
e) Providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saída de
medicamentos;
f) Fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica;
9) Cumprir ordens e rotinas de serviço do estabelecimento de saúde.
Luiz Gonzaga Lánça
Prefeito Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiauol.com.br

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