| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | "Dispõe sobra a criação de cargos e funções e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Ce Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 100/2015. DE 17 DE ABRIL DE 2015. “Dispõe sobre a criação de cargos e funções e dá outras providências. ” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, com suas cargas horárias, referências e N.º de a: Referência cargos semanal Auxiliar de Consultório Efetivo vII 1.009,08 Dentário 02 E ES g 1º. Para o provimento no cargo de Tratorista é exigido nível vencimentos: Carga horária Vencimentos (R$) Denominação do Forma de provimento fundamental incompleto. & 2º. Para o provimento no cargo de Auxiliar de Consultório Dentário é exigido nível médio completo. 8 3º. Para o provimento no cargo de Auxiliar de Farmácia é exigido nível médio completo. 8 4º, As atribuições dos cargos mencionados no caput estão descritas no Anexo I da presente lei. Artigo 2.º: Ficam criadas junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, as seguintes vagas para cargos já existentes, com suas cargas horárias, referências e vencimentos: Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Fio Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Carga a Vencimentos n.º de 1.009,08 Auxiliar de Efetivo Denominação do Forma de horária Referência Cargo provimento cargos (R$) EÉ Enfermagem Atendente de ij Efetivo 10 IV 851,04 Educação Infantil [fome [me [om [o | | ant Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 17, de Abril de 2015. al Luiz Gon Lançá Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal º 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 ça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira n uol.com.br CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E- Mail : pmtaguaí MUNICÍPIO DE TAGUAÍ e Drabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 ANEXO I Descrição das atribuições Auxiliar de Consultório Dentário Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: a)organizar e executar atividades de higiene bucal; b)processar filme radiográfico; c)preparar o paciente para O atendimento; dJauxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; e)manipular materiais de uso odontológico; f)selecionar moldeiras; g)preparar modelos em gesso; h)registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; ijexecutar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; jJrealizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; kJaplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; |)desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; myrealizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; n)adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Tratorista a)Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos, vinculados a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de conduzir, E operar, transportar, abastecer, vistoriar, examinar e recolher, em benefício do Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaía uol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Do Trabalho Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal; b) Dirigir trator agrícola, manejando seus controles e movimentando os implementos, à medida que vão sendo adaptados ao mesmo; c) Organizar a área de serviço; d) Alimentar máquinas e separar materiais para reaproveitamento; e) Comparecer em local designado pelo superior imediato, no intuito de receber as atribuições diárias; f) Conferir o estado de conservação do trator agrícola e dos implementos antes de iniciado o uso; 9) Zelar pela boa conservação do trator agrícola e de seus implementos durante o uso; h) Conduzir o trator agrícola, após o uso, ao local indicado pelo Superior Hierárquico. Auxiliar de Farmácia a)Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico; b) Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos; c) Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação; d) Controlar estoques, separar requisições e receitas; e) Providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saída de medicamentos; f) Fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica; 9) Cumprir ordens e rotinas de serviço do estabelecimento de saúde. Luiz Gonzaga Lánça Prefeito Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiauol.com.br