| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2016 |
| Date | 2016-01-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração dos valores de referência de vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ e Pratalho Taguai: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 102/2016. DE 22 DE JANEIRO DE 2016. “Dispõe sobre a alteração dos valores de referência de vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Municíplo de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Os vencimentos correspondentes as referências 1 a VI do quadro de referências dos servidores municipais ficam majorados para R$ 880,00 (Oitocentos e e oitenta reais), permanecendo as demais referências de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n.º 096/2015, de 27 de fevereiro de 2015; Parágrafo único: As alterações previstas no caput aplicam-se inclusive aos aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal. Artigo 2.º: Os novos valores de referência são aplicáveis aos pagamentos da remuneração do mês de janeiro de 2016 e subsequentes. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente, Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 22 de janeiro de 2016. ea Bafuço? Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265 CEP, 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguafújuol.com.br