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norma nº 102/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2016
Date 2016-01-22
Ementa"Dispõe sobre a alteração dos valores de referência de vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
e Pratalho
Taguai: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 102/2016.
DE 22 DE JANEIRO DE 2016.
“Dispõe sobre a alteração dos valores de referência de
vencimento dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Municíplo de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Os vencimentos correspondentes as referências 1 a VI do quadro de
referências dos servidores municipais ficam majorados para R$ 880,00 (Oitocentos e e oitenta reais),
permanecendo as demais referências de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar n.º 096/2015, de
27 de fevereiro de 2015;
Parágrafo único: As alterações previstas no caput aplicam-se inclusive aos
aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal.
Artigo 2.º: Os novos valores de referência são aplicáveis aos pagamentos da
remuneração do mês de janeiro de 2016 e subsequentes.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente,
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 22 de janeiro de 2016.
ea Bafuço?
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra.
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-1265
CEP, 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail: pmtaguafújuol.com.br

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