| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral e aumento real na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 e LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2016 : DE 28 DE MARÇO DE 2016. "Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí". Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: s LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma de reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, num percentual de 10,54% (dez inteiros e cinquenta e quatro décimos por cento), de reposição salarial, alterando-se, por consequência, as referências constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 095, de 27 de fevereiro de 2015. . Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Artigo 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016. 4 Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 28 de março de 2016. e e? Q (AMAS Luiz Gorizag Lançá á Prefeito Municipal e Publicadá e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(Duol.com.br