| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2016. é % DE. 28 DE MARÇO DE 2016. “Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e elé sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar ç Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 9,00 % (nove por cento) sobre o valor básico atual do quadro de referências. 8 1.º: O reajuste previsto no caput se aplica aos aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal. 8 2.º; Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar ns, 63/2011, de 25/04/2011, o reajuste previsto no caput será aplicado também ao cargo - de Agente Comunitário de Saúde. Artigo 2.º: Os vencimentos correspondentes a cada referência do quadro de referências dos servidores municipais fica estabelecido de acordo com a tabela constante do Anexo I da presente lei. Parágrafo Único: Os vencimentos dos profissionais do magistério, previsto na Lei n.º 058/2010, fica reajustado no mesmo índice previsto no artigo 1.º desta lei, conforme Anexo II da presente lei. Artigo 3.º: O reajuste concedido pela presente lei se aplica inclusive aos pagamentos da remuneração do mês de março de 2016. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 PCER 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(Duol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. á Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 28 de março de 2016. Luiz Gonzag Lança” Prefeito Municipal gistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ristina Carniato ária Municipal Praça Expedicionário Antonio. Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiduol.com.br . “PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 - LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2016. í DE 28 DE MARÇO DE 2016. Y Anexo I Tabela de Referências e Vencimento aii se Prefeitura Municipal de Taguaí, * Em 28 de março de 16. Luiz Gonzag; paes dá Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov. br - E-mail: pmtaguaiQual. com.br