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norma nº 104/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 104 / 2016
Date 2016-03-28
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências."
native_id334

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2016. é
% DE. 28 DE MARÇO DE 2016.
“Concede reajuste salarial aos servidores públicos
municipais do Poder Executivo e dá outras
providências.”
Luiz Gonzaga Lança Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e elé sanciona e promulga a seguinte
Lei Complementar ç
Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 9,00 % (nove por cento) sobre o
valor básico atual do quadro de referências.
8 1.º: O reajuste previsto no caput se aplica aos aposentados e
pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal.
8 2.º; Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar ns,
63/2011, de 25/04/2011, o reajuste previsto no caput será aplicado também ao cargo -
de Agente Comunitário de Saúde.
Artigo 2.º: Os vencimentos correspondentes a cada referência
do quadro de referências dos servidores municipais fica estabelecido de acordo com a
tabela constante do Anexo I da presente lei.
Parágrafo Único: Os vencimentos dos profissionais do
magistério, previsto na Lei n.º 058/2010, fica reajustado no mesmo índice previsto no
artigo 1.º desta lei, conforme Anexo II da presente lei.
Artigo 3.º: O reajuste concedido pela presente lei se aplica
inclusive aos pagamentos da remuneração do mês de março de 2016.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265
PCER 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(Duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário. á
Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 28 de março de 2016.
Luiz Gonzag Lança”
Prefeito Municipal
gistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
ristina Carniato
ária Municipal
Praça Expedicionário Antonio. Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265
CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiduol.com.br .
“PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
- LEI COMPLEMENTAR N.º 104/2016. í
DE 28 DE MARÇO DE 2016. Y
Anexo I
Tabela de Referências e Vencimento aii
se
Prefeitura Municipal de Taguaí,
* Em 28 de março de 16.
Luiz Gonzag; paes dá
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265
CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov. br - E-mail: pmtaguaiQual. com.br

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