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norma nº 105/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 105 / 2016
Date 2016-03-28
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo e função e dá outras providências."
native_id335

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
rá > LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2016.
? DE 28 DE MARÇO DE 2016.
“Dispõe sobre a'criação de cargo e função e dá outras providências.”
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR
Artigo 1.º: Fica: criado junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal,
parte efetiva, em caráter de comissão interna, o seguinte cargo, com sua carga horária, referência e
vencimento:
Vencimentos
- Forma de Carga n.º de
9 semanal
(R$)
Diretor da Farmácia Comissão
Artigo 2.º: As funções a serem desempenhas pelo ocupante do cargo de Diretor
da Farmácia Municipal estão descritas no Anexo I da presente Lei Complementar.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária
prevista.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 28 de março de 2016.
Luiz Gonzaga
Prefeito Municipal
da egistrada na Secretaria da Prefeitura Musical de Taguaí, na data supra.
na Carniato
á Municipal
Publica
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265.
CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(Duol.com.br

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