| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo e função e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 rá > LEI COMPLEMENTAR N.º 105/2016. ? DE 28 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre a'criação de cargo e função e dá outras providências.” Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR Artigo 1.º: Fica: criado junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, em caráter de comissão interna, o seguinte cargo, com sua carga horária, referência e vencimento: Vencimentos - Forma de Carga n.º de 9 semanal (R$) Diretor da Farmácia Comissão Artigo 2.º: As funções a serem desempenhas pelo ocupante do cargo de Diretor da Farmácia Municipal estão descritas no Anexo I da presente Lei Complementar. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 28 de março de 2016. Luiz Gonzaga Prefeito Municipal da egistrada na Secretaria da Prefeitura Musical de Taguaí, na data supra. na Carniato á Municipal Publica Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265. CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(Duol.com.br