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norma nº 106/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 106 / 2016
Date 2016-03-30
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí."
native_id336

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
TAGUAÍ: Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
e LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2016 .
É - DE 30 DE MARÇO DE 2016.
“Dispõe sobre a revisão geral dos Vereadores e
do Presidente da Câmara-Municipal de Taguaí".
Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º : O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da
Câmara do Município de Taguaí, fica reajustado a título de revisão geral anual, num
percentual de 9,00 %(nove por cento).
Artigo 2º : As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º : Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 30 de março de 2016.
nd
- Luiz Gonzaga Lança
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265
CEP 18.890-000 - Taguaí - SP -. www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiQuol.com.br

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