| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 e LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2016 . É - DE 30 DE MARÇO DE 2016. “Dispõe sobre a revisão geral dos Vereadores e do Presidente da Câmara-Municipal de Taguaí". Luiz Gonzaga Lança, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º : O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da Câmara do Município de Taguaí, fica reajustado a título de revisão geral anual, num percentual de 9,00 %(nove por cento). Artigo 2º : As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Artigo 3º : Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 30 de março de 2016. nd - Luiz Gonzaga Lança Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP -. www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiQuol.com.br