| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2017 |
| Date | 2017-01-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo sob regime de "Comissão" no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, estabelece as atribuições e fixa a referência/grau de vencimentos." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI NTAR Nº 7 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 “Dispõe sobre a criação de Cargo sob regime "Comissão" no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, estabelece as atribui- ções e fixa a referência/grau de vencimentos”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte Lei Complementar: E Artigo 1º Fica criado o Cargo de Assessor Jurídico sob regime de "Comissão" admissi- vel "ad nutun" no quadro de pessoal da Câmara. Municipal de Taguai, submetido ao regime de dedi- cação exclusiva, aplicado por iniciativa da administração, devendo o nomeado estar presente sem- pre que houver o interesse ou necessidade do Poder Legislativo Municipal. 8 1º O cargo criado no “caput” fica enquadrado na referência/grau XVII constante da Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Taguaí, com atribuições específicas de atividades jurídicas conforme consta do Anexo I desta Lei, sendo requisito obrigatório o registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. : E : * 8 2º O provimento do cargo de que trata o "caput" fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o & 1º do art. 169 da Constituição. Artigo 2º As despesas decorrentes com a execução do presente nomeação, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário for, na forma-da lei. Artigo 3º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 11 de janeiro de 2017. refeito Municipal Publicada é registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Secretária Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguai(QQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ TAGUAÍ: Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 ANEXO I DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES | e Patrocinar causas que atentem contra a Câmara Municipal e seus representantes no exercício das funções; e - Auxiliar as Comissões Permanentes para elaboração de pareceres sobre a constituciona- lidade das leis que são remetidas para a Câmara Municipal; Emitir pareceres é interpretações de textos legais; Revisar, atualizar e consolidar toda legislação municipal; Assessorar na elaboração dos projetos: de lei, de resolução, decreto, atos, portarias, Processar e presidir procedimentos disciplinares e de sindicâncias em geral; Auxiliar a elaboração de processos licitatórios e contratos; x Orientar o Presidente e sua equipe para o devido cumprimento das Leis no Âmbito Fede- ral, Estadual e Municipal E e Assessorar e acompanhar as publicações referentes as contas municipais(Prefeitura e Câmara) emitidas pelo Tribunal de Contas : «Auxiliar o Procurador Jurídico da Câmara com seu assessoramento técnico-jurídico em situações oportunas. 4 Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguai.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiDuol.com.br