| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar! LEI COMPLEMENTAR N.º 108/2017. DE 26 DE JANEIRO DE 2017. “Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo 1.º: Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo reajuste salarial na ordem de 6,29 % (seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento) sobre o valor básico atual do quadro de referências. 8 1.º: O reajuste previsto no caput se aplica aos aposentados e pensionistas mantidos pela Prefeitura Municipal. & 2.º: Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 63/2011, de 25/04/2011, o reajuste previsto no caput será aplicado também ao cargo dos Agentes Comunitários de Saúde. Artigo 2.º: Os vencimentos correspondentes a cada referência do quadro de referências dos servidores municipais fica estabelecido de acordo com a tabela constante do Anexo I da presente lei. Parágrafo Único: Os vencimentos dos profissionais do magistério, previsto na Lei n.º 058/2010, fica reajustado no mesmo índice previsto no artigo 1. º desta lei, conforme Anexo II da presente lei. Artigo 3.º: O reajuste concedido pela presente lei se aplica inclusive aos pagamentos da remuneração do mês de janeiro de 2017. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail : pmtaguaiíuol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar! Artigo 4.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de janeiro de 2017. JaifZariovaldo Carniato refeito Municipal Publicad registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail : pmtaguaíúuol.com.br MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em primeiro lugar! Anexo I Tabela de Referências e Vencimentos Março/2016 | Janeiro/2017 | | Condutor Socorrista | Socorrista : | 132089 Técnico de Bica a hi ; 1.731,71 Médico Intervencionista 5.598,24 5.950,37 Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de janeiro de 2017. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail : pmtaguaííúuol.com.br sqruoojonvjenfejud : pem-a ds - renfey - 000-068'8T “dão 0+06-98€E (PI) xed / I2L - bb oU BIPAHO 9P OUBUION OIUOJUY OHIPUOjotpadxa :vôvid jedioIunh oglsjad OjeIuJ2D OP|BAoUILS "9TOZ 9P OJlouel op 9z WII “enbej op jedIuNy eungtajoJd ERP SS A a E HOTHIANS T3AIN OVÔVLINIAVH — II 9 I SINOSSIAOUd — II VIIIVI osgpee]oo'srvz [oooare] seco [o00:02] 00/16" [o0oBe 1 00:96" [ooiosoi [0s:2u11 [oniones [os'eso" | —vorsyal ES VaVNHOL VavNdOoL OICaW T13AIN OVÓVLINIAVH — I HOSSIIOUd — I VIISVL II OXINV “LTOZ Ja OUIINVI aq 9% da “LTOZ/80T 'N HVININITANOD 137 0S-T000/€ZL'EZZ'9P - TANDO *sogdosjuog sep [eyrdeg sengeg IVNDVIL dC OIdIDINNH