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norma nº 109/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2017
Date 2017-01-26
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí para o exercício de 2017."
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Taguaí: Capital das Confecções.
CNPJ - 46.223.723/0001-50
Gente em prineiro lagar/
LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2017
DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais
do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí para o
exercício de 2017”.
O Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º: Fica a Câmara Municipal de Taguaí autorizada a conceder a revisão
geral anual da remuneração dos seus servidores para o exercício de 2017, aplicando-se o índice
do IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em forma de reajuste na tabela de
referência/grau do quadro de pessoal, num percentual de 6,29% (seis inteiros e vinte e nove
décimos por cento) a título de reposição salarial, ficando por consequência alterados os valores
das referências constantes do Anexo I da Lei Complementar n.º 103/2016, de 28 de março de
2016.
Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
for, na forma da lei.
Artigo 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Artigo 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 26 de janeiro de 2017.
ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Cristina Carniato
cretária Municipal
Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040
CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail : pmtaguaííuol.com.br

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