| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí para o exercício de 2017." |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Taguaí: Capital das Confecções. CNPJ - 46.223.723/0001-50 Gente em prineiro lagar/ LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2017 DE 26 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí para o exercício de 2017”. O Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º: Fica a Câmara Municipal de Taguaí autorizada a conceder a revisão geral anual da remuneração dos seus servidores para o exercício de 2017, aplicando-se o índice do IPCA-IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em forma de reajuste na tabela de referência/grau do quadro de pessoal, num percentual de 6,29% (seis inteiros e vinte e nove décimos por cento) a título de reposição salarial, ficando por consequência alterados os valores das referências constantes do Anexo I da Lei Complementar n.º 103/2016, de 28 de março de 2016. Artigo 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for, na forma da lei. Artigo 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Artigo 4º: Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 26 de janeiro de 2017. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Cristina Carniato cretária Municipal Praça: Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 - Tel / Fax (14) 3386-9040 CEP. 18.890-000 - Taguaí - SP E-Mail : pmtaguaííuol.com.br