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norma nº 111/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2017
Date 2017-04-25
Ementa"Institui o sistema de nota fiscal eletrônica e dá outras providências."
native_id341

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 111/2017
DE 25 DE ABRIL DE 2017.
“Institui o sistema de nota fiscal
eletrônica e dá outras providências”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o sistema de nota fiscal eletrônica para
os prestadores de serviço regularmente inscritos no setor de tributação do município
de Taguaí.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal disponibilizará na rede
mundial de computadores (internet), no prazo máximo de até 30 (trinta) a
plataforma necessária ao acesso de todos os contribuintes para a emissão da nota
fiscal eletrônica.
Artigo 2.º- Os contribuintes terão o prazo máximo de 90 (noventa)
dias a contar data de publicação da presente lei para adotarem o sistema de nota
fiscal eletrônica, prazo a partir do qual não serão-aceitas outras formas de emissão.
Artigo 3.º - Os novos contribuintes farão a adesão instantânea ao
sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.
Artigo 4.º - Os contribuintes que não aderirem ao sistema de
emissão de nota fiscal eletrônica terão suas inscrições e alvarás cancelados ao final
do prazo estabelecido no artigo 2.º da presente lei.
Artigo 5º - A adesão ao sistema eletrônico de emissão de notas
fiscais independerá de regularidade fiscal para com os cofres municipais;
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções .
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 6.º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo
no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
N
Artigo 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 25 de abril de 2017.
riovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

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