| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | "Institui o sistema de nota fiscal eletrônica e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 111/2017 DE 25 DE ABRIL DE 2017. “Institui o sistema de nota fiscal eletrônica e dá outras providências” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica instituído o sistema de nota fiscal eletrônica para os prestadores de serviço regularmente inscritos no setor de tributação do município de Taguaí. Parágrafo único: A Prefeitura Municipal disponibilizará na rede mundial de computadores (internet), no prazo máximo de até 30 (trinta) a plataforma necessária ao acesso de todos os contribuintes para a emissão da nota fiscal eletrônica. Artigo 2.º- Os contribuintes terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar data de publicação da presente lei para adotarem o sistema de nota fiscal eletrônica, prazo a partir do qual não serão-aceitas outras formas de emissão. Artigo 3.º - Os novos contribuintes farão a adesão instantânea ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica. Artigo 4.º - Os contribuintes que não aderirem ao sistema de emissão de nota fiscal eletrônica terão suas inscrições e alvarás cancelados ao final do prazo estabelecido no artigo 2.º da presente lei. Artigo 5º - A adesão ao sistema eletrônico de emissão de notas fiscais independerá de regularidade fiscal para com os cofres municipais; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções . CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 6.º - A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. Artigo 7.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. N Artigo 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 25 de abril de 2017. riovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.