| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | "Revoga lei que especifica e dá outras providências." |
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/ MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-SO LEI COMPLEMENTAR ·N. 0 112/2017 DE 07 DE AGOSTO DE 2017. "Revoga lei que especifica e dá outras providências." Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município dE= Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Ficà'revogada a Lei Complementar n° 107/2017; de 11 de janeiro de 2017, que Dispõe sobre a criação de Cargo sob regime "Comissão" no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, estabelece as atribuições e fixa referência/grau de vencimentos". Artigo 2° - Revogam se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta lei entra em vigo·r na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 07 de agosto de 2017. J · ariovaldo Carniato refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ristina Carniato ária Municipal