| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | "Cria cargos junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo." |
| native_id | 344 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N. 0 114/2017. DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. "Cria cargos junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo." Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1. 0 : Fica criado junto ao quadro de servidores públicos municipais ·do Poder Executivo os seguinte cargos: Denominação do Cargo Forma de n. 0 de Vencimentos/ Referência provimento cargos (R$) I Professor de Educação Básica I Efetivo 10 Lei Complementar riº (dez) 58/2010 Artigo 2. 0 : As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 3. 0 : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário . .Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 11 de Dezembro de 2017. 1r Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal reg istrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.